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segunda-feira, dezembro 01, 2014

ENVIADO POR E-MAIL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 01/12/2014

LOC/REPÓRTER – As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgadas nesta segunda-feira, dia 1o, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje. Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado, dia 29. Pelas projeções do IBGE, de 2013 para 2014, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9. O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração. De Brasília, Talita Lorena.


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