LOC/REPÓRTER
– As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgadas nesta
segunda-feira, dia 1o, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das
aposentadorias por tempo de contribuição.
O
novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje. Com as
novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de
contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que
requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias
corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento
no último sábado, dia 29. Pelas projeções do IBGE, de 2013 para 2014, a
expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9. O Fator
Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por
tempo de contribuição.
Na
aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por
idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do
benefício. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator
for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior
que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração. De
Brasília, Talita Lorena.