RECESSO FORENSE (Lei 5.010/66 - Art. 62, I)
A partir do dia 20 de dezembro de 2014 a Justiça Federal do Rio Grande do Norte estará em recesso forense, que se estenderá até o dia 6 de janeiro de 2015, ficando os prazos suspensos nesse período.
De acordo com a Portaria 01028, de 19/11/2014, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assinada pelo Presidente do TRF5, Desembargador Federal Francisco Wildo, nesse período, o expediente será das 13h às 18h, em regime de plantão, como prevê a Lei nº 5.010/66.
A Seção de Distribuição realizará atendimento ao público, em regime de plantão, recebendo, apenas, os comunicados de prisão em flagrante, os pedidos de ingresso em domicílio durante o dia, de relaxamento de prisão, de decretação de prisão temporária de que trata a Lei nº 7.960, de 21/dezembro/89, de habeas corpus, de representações para prisão preventiva, bem como de ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção individual.
Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015 não haverá expediente, atuando nos processos urgentes o Juiz Plantonista.
PLANTÃO JUDICIÁRIO - IMPORTANTE
Sr. Advogado, no plantão judiciário, ao peticionar no PJe, favor comunicar com urgência por telefone ao diretor plantonista!
(84) 9962-0947. |
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