Ao
contrário do que tem sido veiculado em alguns meios de comunicação, o governo
não acabou com qualquer benefício. “As medidas visam assegurar o patrimônio dos
trabalhadores, representado pelo FAT (Fundo do Amparo ao Trabalhador), uma vez
que elas buscam garantir direitos iguais para todos os trabalhadores”, afirmou
o ministro. Ele lembra que mudanças estão sendo discutidas pela pasta desde o
ano passado, quando começaram a ser identificados os problemas.
De
acordo com a regras anteriores e se aproveitando delas, algumas pessoas pediam
demissão logo após completarem o prazo exigido para, em seguida, serem
recontratadas com salário mais baixo, sem carteira assinada, e continuar
recebendo o benefício. Essa prática, segundo o ministro, constitui, além de
má-fé, uma injustiça com os trabalhadores que recebem o mesmo benefício após
muitos anos de trabalho ou estão de fato desempregados.
Esses
abusos e fraudes turbinaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10,
35% neste ano, devendo chegar aos R$ 35,2 bilhões. Os recursos para pagamento
do auxílio vêm do FAT, que pode amargar déficit de R$ 12 bilhões neste ano.
No
âmbito do próprio governo, o ministro lembra que, em 2011, a Controladoria
Geral da União (CGU) identificou pela primeira vez o pagamento irregular do
benefício. Na ocasião, foi verificado que 1.242 servidores receberam o
seguro-desemprego ilegalmente. De acordo com a CGU, os pagamentos indevidos
envolveram o setor público e o privado. Em 2011, dos 7.168 milhões de auxílios
pagos, 53.903 foram indevidos, gerando perdas de R$ 108,7 milhões.
Entre
as regras anunciadas, está a elevação do prazo mínimo para receber o
seguro-desemprego. O benefício só será pago após um ano e meio seguido de
trabalho, e não após seis meses, como é hoje. Na segunda solicitação, o prazo
exigido de tempo trabalhado cai para 12 meses, e na terceira, para seis meses.
Além disso, para receber o abono salarial, a pessoa precisará ter trabalhado
por seis meses sem interrupção, e não por apenas um mês como ocorre atualmente.
O benefício será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre
com o décimo-terceiro salário.
Pescadores
O
governo informou nesta semana que também foi identificado acúmulo de benefícios
com relação ao Seguro Defeso, ma espécie de Seguro-Desemprego do pescador
artesanal. Ele garante um salário mínimo para pescadores que exercem atividade
de forma artesanal, durante o período em que a pesca é proibida, para garantir
a reprodução das espécies.
Segundo
os dados do governo, existem problemas na sua concessão e insegurança jurídica,
principalmente porque decisões judiciais têm estendido o benefício a
não-pescadores. O crescimento injustificado do pagamento do benefício também
ocorreu por falta de critérios objetivos para a comprovação da habilitação. O
governo destaca que todos os pescadores continuarão a receber o Defeso. Só
deixarão de recebê-lo aqueles que não são pescadores e estão recebendo o
benefício indevidamente.
Uma
das medidas mais importantes no setor foi a criação de um Comitê Gestor do
Seguro Defeso, a exemplo do que ocorre em outros programas do governo, além de
atribuir a habilitação do beneficiário ao INSS. Para receber o seguro-defeso,
os pescadores artesanais deverão comprovar registro de três anos de trabalho. O
pescador também terá de comprovar o pagamento da Previdência por um ano e não
poderá acumular outros benefícios.
As
medidas são para garantir o benefício exclusivamente a quem é de direito; vedar
acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada
com o seguro defeso; incluir carência de três anos a partir do registro do
pescador; comprovar a comercialização da produção ou recolhimento
previdenciário ambos pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos;
vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições
exigidas e o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
Veja
outras medidas contra os abusos
O
governo também mudou as regras para a pensão por morte, que só valerão para os
benefícios concedidos a partir de agora. Para os atuais beneficiários, não
haverá qualquer mudança.
Para
que o dependente receba a pensão, o tempo de contribuição à Previdência será de
dois anos. O tempo mínimo de casamento ou união estável passa a ser também de
dois anos – atualmente, não existe limite. O valor da pensão será a metade do
salário, mais 10% por dependente. Está previsto o fim do benefício vitalício
para cônjuges jovens, com menos de 44 anos.
Os
novos pagamentos de auxílio-doença serão feitos após 30 dias de afastamento, e
não depois de 15 dias como é atualmente.
O
governo lembra que, segundo estudos feitos pela Previdência Social com uma
amostra de 132 países, 78% deles possuem alguma regra de carência para esses benefícios.
Quanto
ao valor do benefício, 82% dos países adotam regra que limitam o valor do
benefício (taxa de reposição). E 77% estabelecem condicionalidades para
cônjuges e companheiros. Entre os requisitos está a exigência de idade mínima
(41% dos países); o tempo mínimo de casamento ou união estável (31% dos países)
e a cessação do benefício com novo casamento (55% dos países).