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segunda-feira, dezembro 01, 2014

TEXTO DA PAGINA DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE: 01/12/2014

Reconhecimento de Paternidade: programa Pai Presente tem nova coordenação

Publicado em Segunda, 01 Dezembro 2014 00:00

As ações relacionadas ao programa “Pai Presente”, no Rio Grande do Norte, já possuem uma nova regulamentação, por meio da Portaria nº 1165, publicada pela Corregedoria Geral de Justiça, a qual designou a juíza Valéria Lacerda como nova coordenadora da iniciativa e quais os procedimentos que devem ser adotados por todos os juízes que atuam em Varas de Família.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pai Presente pretende estimular a declaração de paternidade espontânea de crianças, adolescentes e jovens adultos sem esse registro, na realização de ações contínuas e articuladas com órgãos e entidades que colaborem para tal objetivo.

Segundo a Portaria nº 1165, os magistrados deverão informar, trimestralmente, à nova coordenadora o número de reconhecimentos espontâneos de paternidade realizados, bem como o número de ações de investigação de paternidade iniciadas em virtude do suposto pai indicado ter negado a paternidade, em decorrência de notificação expedida pelo juízo com base nos dados fornecidos pelo CNJ.

A Portaria nº 1165 também define que todos os Registradores Civis do RN ficam obrigados a comunicar a juíza Valéria Lacerda, até o quinto dia útil de cada mês, o número de reconhecimentos espontâneos de paternidade realizados perante seus Ofícios, em decorrência do cumprimento dos Provimentos 16 e 26/2012 do Conselho Nacional de Justiça, bem como quantos Termos de Indicação de Paternidade (Anexo I do Provimento CNJ nº 16) remeteu ao juiz competente.

A publicação reforça que as atividades do Programa “Pai Presente” deverão ser desenvolvidas com o apoio do Núcleo de Ações e Programas Sociambientes (Naps) do TJRN e, ainda, com o apoio da direção do Foro das Comarcas.

A Portaria também considera o fato de que o reconhecimento da paternidade pode ser manifestado expressa e diretamente perante o juiz (artigo 1º , da Lei 8.560/1992 e artigo 1.609, do Código Civil) ou perante os próprios oficiais de registro civil nos termos dos Provimentos nº 16 e 26 de Corregedoria Nacional de Justiça.


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