Reconhecimento de
Paternidade: programa Pai Presente tem nova coordenação
Publicado
em Segunda, 01 Dezembro 2014 00:00
As
ações relacionadas ao programa “Pai Presente”, no Rio Grande do Norte, já
possuem uma nova regulamentação, por meio da Portaria nº 1165, publicada pela
Corregedoria Geral de Justiça, a qual designou a juíza Valéria Lacerda como
nova coordenadora da iniciativa e quais os procedimentos que devem ser adotados
por todos os juízes que atuam em Varas de Família.
Criado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pai Presente pretende estimular a
declaração de paternidade espontânea de crianças, adolescentes e jovens adultos
sem esse registro, na realização de ações contínuas e articuladas com órgãos e
entidades que colaborem para tal objetivo.
Segundo
a Portaria nº 1165, os magistrados deverão informar, trimestralmente, à nova
coordenadora o número de reconhecimentos espontâneos de paternidade realizados,
bem como o número de ações de investigação de paternidade iniciadas em virtude
do suposto pai indicado ter negado a paternidade, em decorrência de notificação
expedida pelo juízo com base nos dados fornecidos pelo CNJ.
A
Portaria nº 1165 também define que todos os Registradores Civis do RN ficam
obrigados a comunicar a juíza Valéria Lacerda, até o quinto dia útil de cada
mês, o número de reconhecimentos espontâneos de paternidade realizados perante
seus Ofícios, em decorrência do cumprimento dos Provimentos 16 e 26/2012 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como quantos Termos de Indicação de
Paternidade (Anexo I do Provimento CNJ nº 16) remeteu ao juiz competente.
A
publicação reforça que as atividades do Programa “Pai Presente” deverão ser
desenvolvidas com o apoio do Núcleo de Ações e Programas Sociambientes (Naps)
do TJRN e, ainda, com o apoio da direção do Foro das Comarcas.
A
Portaria também considera o fato de que o reconhecimento da paternidade pode
ser manifestado expressa e diretamente perante o juiz (artigo 1º , da Lei
8.560/1992 e artigo 1.609, do Código Civil) ou perante os próprios oficiais de
registro civil nos termos dos Provimentos nº 16 e 26 de Corregedoria Nacional
de Justiça.