Da
Redação (Brasília) – O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é uma data
promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1998 e comemorada no
dia 3 de dezembro.
A
Lei Complementar – LC no 142, de 8 de maio de 2013, representa um grande avanço
nessa área. Ela permite que os segurados da Previdência Social com deficiência
física, intelectual ou sensorial tenham condições diferenciadas para a
concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
A
norma também reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que
resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às
atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas
pessoas na sociedade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a
primeira instituição a aplicar uma política pública com base neste novo
conceito da pessoa com deficiência.
Esses
novos parâmetros exigiram que os métodos aplicados para a concessão do
benefício da aposentadoria especial para essa população considerassem não
apenas aspectos médicos, mas também sociais. Para isso, a Previdência Social
está aplicando, com validação epidemiológica e adaptação às exigências da LC nº
142, o Índice Brasileiro de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA), desenvolvido
pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e com
validação desenvolvida pela Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de
Brasília (UnB).
Desde
a promulgação da LC no 142 até o mês de outubro deste ano, foram 46.269 pedidos
de aposentadorias especiais. Sendo 36 mil aposentadorias por tempo de
contribuição, e cerca de 10 mil requerimentos de aposentadoria por idade.
Muitos dos segurados que procuraram a Previdência Social ainda não haviam
completado o tempo necessário previsto em Lei para requerer o benefício.
Para
ter direito ao benefício, o cidadão precisa ter contribuído para a Previdência
Social por pelo menos 180 meses, ter deficiência há pelo menos dois anos e
estar trabalhando.