Sistema reduz o tempo de tramitação e facilita o acesso e a distribuição dos processos
Da Redação (Brasília) – Desde julho deste ano, as Agências da Previdência Social (APS) estão trabalhando apenas com o recurso eletrônico – o e-Recurso. “O processo digital é um reflexo do que já acontece na justiça”, comenta o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Carlos Alexandre Mendonça.
Em 2012, a Previdência Social implantou o e-Recursos com o objetivo de tornar mais ágil o julgamento dos recursos administrativos. Segundo o presidente do CRPS, o sistema eletrônico reduz o tempo de tramitação e facilita o acesso e a distribuição dos processos. “Isso encurta muito o tempo de julgamento. Posso dizer que hoje o processo é julgado em um terço do tempo que levava antes do e-Recurso” afirma.
Outra vantagem é poder distribuir os processos entre os estados de todo o país de forma equânime, evitando que uma região concentre um maior número de processos do que outra.
Apesar da implementação do e-Recurso em todas as juntas do CRPS, ainda existem muitos processos físicos em tramitação. Para diminuir esse número, servidores do CRPS estão nas agências para digitalizar esses processos e zerar o estoque.
Novidade – O aplicativo do novo sistema de recursos eletrônicos da Previdência Social, o e-Recursos, já está disponível, gratuitamente, para usuários dos smartphones e tablets na Apple Store e também para usuários dos smartphones com sistema Android a partir da versão 2.3.3. O aplicativo permite ao usuário acompanhar todas as etapas processuais de um recurso administrativo contra uma decisão do INSS. O e-recursos é o primeiro produto para dispositivos móveis da Previdência Social.
O segurado da Previdência Social pode acompanhar, pelo celular, seus processos de interesse, recebendo inclusive notificações de andamentos processuais.
CRPS: O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o INSS. Em cerca 20% dos casos, o CRPS reconhece o direito dos segurados, anulando uma decisão inicial do INSS. Em 2014, o CRPS julgou 300 mil processos.
Informações para a imprensa
Talita Lorena
(61) 2021-5876
Ascom/MPS