Governo
publica MPs com regras sobre pensão, auxílio-doença e seguro-desemprego
Entre
as principais alterações, estão as que determinam novas regras para a concessão
do abono salarial e do seguro-desemprego, que começam a valer em 60 dias.
Por
Luciano Nascimento/Agência Brasil
O
governo federal publicou na noite desta terça-feira (30), em edição
extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias (MPs) 664 e
665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e
trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
Anunciadas
segunda-feira (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as
medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência
Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do
seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por
morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma
economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Técnicos
dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do
Planejamento detalharam terça-feira as alterações. Entre as principais, estão
as que determinam novas regras para a concessão do abono salarial e do
seguro-desemprego, que começam a valer em 60 dias.
Atualmente,
o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas
regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses
na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período
de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a
ser seis meses.
De
acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da
Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela
regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis
e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses
e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
“Agora,
na primeira solicitação, ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado
entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir
de 24 meses”, explicou Pires. “Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer
jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco
parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior”.
O
governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do
trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava
somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício.
Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será
o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre
atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual do abono
salarial, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores,
independentemente do tempo trabalhado.
As
regras introduzidas agora terão impacto maior a partir de 2016. Para o
trabalhador que adquiriu o direito por ter trabalhado em 2014, vale a regra
atual. “As regras novas para o abono terão impacto financeiro, em sua maioria,
em 2016, em função desses trabalhadores terem adquirido o direito em 2015”,
explicou Pires.
Também
serão alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador
artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo vai impedir o acúmulo
de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um
salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva
durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
Segundo
a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da
obtenção do registro de pescador. Hoje a carência, ou seja, o tempo mínimo de
atividade para ter acesso ao benefício, é um ano. O beneficiário também terá
que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.
Além
disso, a concessão do seguro-defeso não será extensível às atividades de apoio
à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os
requisitos e as condições estabelecidos na MP.
O
pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de
seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies
distintas. As medidas começam a valer em 90 dias.
Além
das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de
pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínima de dois
anos de casamento ou união estável para que o conjuge receba a pensão. A
exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de
acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A
nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar
de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá
direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado
na morte do segurado. As novas regras nesse caso começam a valer em 60 dias
O
auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das
últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador
será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
Haverá
ainda mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo
fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos
empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda
serão publicadas em decreto.
Atualizado
em 31 de dezembro às 07:31