MPF
denuncia ex-prefeito de São Miguel do Gostoso por dispensa indevida de
licitações
Miguel
Teixeira adquiriu material de limpeza e pagou por refeições, com recursos
públicos, sem respeitar as exigências legais
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o
ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira, por dispensa
indevida de licitação e apresentou ainda contra ele uma ação por improbidade
administrativa. A Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de
despesas sem os devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de
2008 a abril de 2009.
Nesse
período, o Município recebeu do Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76
referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde – PAB-Fixo. Desse total, o
ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi usado para compra
de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de fornecimento de refeições
(R$ 15.823).
De
acordo com as investigações, a contratação desses serviços estava fora das
hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação, ultrapassando
inclusive o limite de R$ 8 mil. “Trata-se de despesas correntes, que deveriam
ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei das
Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos arts.
24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de
licitação)”.
Nas
ações, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o
MPF lembra que o município deve “realizar uma estimativa prévia das
necessidades, para um determinado exercício, com relação aos bens e serviços de
consumo permanente, de modo a, mediante planejamento, viabilizar contratação
única, inquestionavelmente mais econômica e eficiente para a administração
pública”. Miguel Teixeira, no entanto, optou por fracionar as despesas para
realizar a dispensa indevida das licitações.
O
MPF considerou que o ex-prefeito, que governou São Miguel do Gostoso de 2005 a
2012, estava no final do primeiro mandato e início do segundo e, durante o
período das irregularidades, foram adquiridos praticamente os mesmos produtos.
Portanto, ele tinha a possibilidade de realizar levantamento das compras de
materiais de limpeza e de refeições no ano anterior para se ter uma estimativa
do consumo. Isso o permitiria promover contratações seguindo os procedimentos
adequados, mas o gestor decidiu pela dispensa indevida.
A
denúncia e a ação por improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números
0000002-71.2015.4.05.8405 e 0800002-38.2015.4.05.8405, respectivamente.
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