01-.
O tempo hoje amanheceu assim sem nuvens e permanece limpo com um Sol escaldante
mesmo com um vento soprando das bandas do leste.
Não
há previsão de chuva para Semiárido hoje assim diz a metrologia: O Sertão corre
sérios riscos e inquietação por falta d’água é generalizada.
Vem
ai uma grande mobilização esta semana com previsão de inicio quinta-feira, na
hora certa vocês saberão e quando souberem participem, depende de vocês:
Esperem
02-.
Cisternas de Placas: as Cisternas de placas destinadas a São Francisco do
Oeste, esta encontrando dificuldade de completar os Beneficiários por conta do
Perfil adotado pelo Programa, as exigências são rígidas e terá que cumprir se
não o Programa não paga. Que coisa ei.
03-.
Na área policial não ouvi falar nada de anormal ate agora, parece tranquilo por
enquanto, não sabe daqui pra frente. Que permaneça assim
04-.
PRONAF/Agro amigo: Varias Pessoas estão tentando acessar o Agro Amigo para
compra uma Reis mais a falta de Ração Animal pode atrapalhar a pretensão de
muita gente devido à insegurança no Inverno que demora a dar sinais de chuva
pro Sertão. Esperasse pela natureza
05-.
Estado descumpre decisão judicial e tem verba
bloqueada para cirurgia
Publicado
em Terça, 27 Janeiro 2015 08:24
O
juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de
Natal, determinou o bloqueio de R$ 10.523,00 da conta única do Governo do
Estado, para realização de cirurgia - com colocação de cateter duplo – em um
portador de insuficiência renal. A retenção dos valores se fez necessária,
segundo o magistrado, face descumprimento de determinação pelo poder público.
Ao
mesmo tempo, o paciente deve se dirigir à Central Metropolitana de Regulação
(CMR/SUS), munido do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e de toda a
documentação médica pertinente à doença renal, a fim de que o Estado inicie os
procedimentos administrativos necessários à realização da cirurgia. O prazo
concedido ao poder público para as providências é de cinco dias.
A
cirurgia deverá ser realizada no Hospital Estadual Ruy Pereira dos Santos. O
Estado deve anexar aos autos, no prazo de até quinze dias, após a realização da
cirurgia, o respectivo comprovante de valores despendidos na concretização do
procedimento cirúrgico, a fim de promover seu ressarcimento.
O
Governo descumpriu decisão judicial proferida em abril de 2014, para realização
da cirurgia. “Neste cenário, entendo que o melhor, senão único caminho a ser
trilhado é o bloqueio de verbas públicas destinado ao cumprimento da decisão
judicial, diante dos riscos à saúde do (a) autor (a), especialmente as funções
renais”, destacou o magistrado João Afonso Pordeus. (Processo n.º
0803969-67.2014.8.20.0001)