MPF
recomenda à Caixa simplificar pagamento de precatórios e RPVs
Valores
demoravam a ser pagos por falta de comprovante de residência em nome dos
beneficiários
O
Ministério Público Federal no Rio Grande (MPF) emitiu uma recomendação à
Superintendência da Caixa Econômica Federal no RN para que o banco, ao efetuar
pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs), depositados
pelos tribunais, permita aos beneficiários emitir uma declaração particular de
endereço residencial, quando não possuírem outro comprovante de residência.
Alguns cidadãos estavam encontrando uma série de dificuldades para efetuar o
saque, em decorrência da falta desse comprovante.
Denúncias
feitas ao Ministério Público Federal apontavam que os beneficiários estavam
sendo obrigados a apresentar comprovante de residência recebido pelos Correios,
tais como conta de água, luz, telefone, caso contrário não teriam acesso ao
pagamento. A recomendação assinada pela procuradora Regional dos Direitos do
Cidadão, Caroline Maciel, destaca que a aceitação da declaração particular de
endereço residencial está prevista na Lei 7115/83.
Essa
lei institui que “a declaração destinada a fazer prova de vida, residência,
pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada
pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei,
presume-se verdadeira”. Ao mesmo tempo, não existe legislação que considere as
contas de energia, água, telefone, dentre outras recebidas pelos Correios, como
imprescindíveis à comprovação de endereço.
A
recomendação reforça ainda que a liberação do pagamento da RPV está
condicionada, essencialmente, à apresentação de documentos de identificação
civil. E, apesar de o grande número de fraudes por ocasião da solicitação
desses pagamentos justificar a exigência de comprovação de endereço do
beneficiário, tal exigência deve abranger todos documentos previstos em lei, de
forma a não impedir o recebimento do benefício.
A
procuradora Caroline Maciel aponta ainda que a realidade dos beneficiários de
RPVs é, muitas vezes, de carência econômica. Alguns, portanto, não possuem
contas de serviços em nome próprio, mas nem por isso devem ser impedidos de
receber os recursos a que têm direito.
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-recomenda-a-caixa-simplificar-pagamento-de-precatorios-e-rpvs
Assessoria
de Comunicação
Procuradoria
da República no RN
Fones:
(84) 3232-3960 / 9119-9675
©
2015 Microsoft Termos Privacidade e cookies Desenvolvedores Português (Brasil)