COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 02 DE JANEIRO DE 2015.
01-.
As escolhas e nomeação:
a Presidenta Dilma Rousseff, já empossou os seus
auxiliares, pediu ética e desenvolvimento para o Pais. Vamos aguarda por um ano,
a saber, quem é quem, nas suas pastas, se vão trabalhar ou engessa o Pais,
inclusive roubando nossos impostos: Vamos esperar no que dar.
03-.
No Estado o Governo Robson Farias.
Deu um pequeno prazo para seus auxiliares
mostrarem serviço inclusive com ética na Coisa Publica, difícil missão diante
da escuridão da Corrupção, cada partido aliado indicou Um afilhado, qual será a
intenção deles na administração. Ficaremos na espera principalmente no setor da
Saúde e Segurança Publica. Resta esperar
Observei
uma Foto das pessoas citadas com o Governador empossado, se houve alguma conversa
Politica entre eles não tenho conhecimento, alias ninguém falou nada ate agora,
acho que não porque o momento era de posse, deve haver alguma conversa entre
Luzimar Porfírio e seus aliados com Governador noutra ocasião, já que o grupo
liderado por Luzimar fez campanha para Robson Farias. É nossa observação
05-.
Mudança foi proposta através da Medida
Provisória Nº 665 de 30/12/2014
Da
Redação (Brasília) – O pescador profissional que trabalha de forma artesanal,
individualmente ou em regime de economia familiar, possui direito à assistência
financeira temporária no valor de um salário-mínimo durante o período de
defeso, quando suas atividades são paralisadas para possibilitar a preservação
das espécies. Na última sexta-feira (30), o Governo Federal anunciou que este
benefício passará a ser gerenciado pelo Ministério da Previdência Social e não
mais pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE. A alteração entra em vigor em
1º de Abril de 2015.
Além
de transferir a operacionalização do benefício para a Previdência Social, a MP
Nº 665 trouxe outras mudanças. A partir do novo texto fica proibido acumular o
seguro-desemprego do pescador com outros benefícios previdenciários e
assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. O benefício não
poderá ser concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do
pescador que não atendam aos requisitos necessários para obter o benefício.
Para
ter direito ao seguro-desemprego o pescador deve apresentar ao Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS o registro como Pescador Profissional
devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, emitido
pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. De acordo com as novas regras a
antecedência mínima deste registro é de 3 anos, contados da data de
requerimento do benefício e não mais de 1 ano.
O
pescador deve apresentar ao INSS também cópia do documento fiscal de venda do
pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que
conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva
contribuição previdenciária. Caso tenha
vendido sua produção à pessoa física, é preciso apresentar os comprovantes das
contribuições previdenciárias. No momento de requerer o benefício é preciso ter
contribuições previdenciárias nos últimos doze meses, ou desde o último período
de defeso, o que for menor.
Outros
requisitos – O pescador artesanal precisa estar inscrito na Previdência Social
como segurado especial e comprovar o exercício profissional da atividade de
pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto,
durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos
doze meses imediatamente anteriores ao defeso em curso, o que for menor. Não é
permitido ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra
fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
06-.
Área policial na Quebrada Velha de Guerra: parede tranquila sem alteração, um
final de ano e entrada do outro sem problemas. Ou lugarzinho tranquilo
Mesmo
assim não dar pra relaxar a guarda porque nunca se sabe daqui a pouco. Aconselho fica de olho vivo rapaziada.
07-.
Sobre as mudanças na Previdência social: deve ser baixada alguma Instrução
Normativa orientando todos. Vamos esperar
08-.
Tempo de chuva: parece que o clima vai mudar mais a temperatura é terrível: a
Natureza é quem sabe.