COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 22 DE JANEIRO DE 2015.
01-.
O Sertão esta agonizando por falta D´água: É grande a falta d’água na região e
só uma chuva pode mudar a realidade, Prefeito, Governo e Presidenta não fazem
chover, fazem agente morrer de raiva por conta da má gestão. Um feijão com arroz
mau feito.
02-.
Acordo de que ei: Informação chegada a nossa redação dar conta que a Prefeita
chamou as Varredeiras para um acordo, elas desiste da Ação na Justiça e voltam
a trabalhar como era antes.
Ora,
ora dona Antônia, como a senhora baixou portaria fracionando o Horário de
Trabalho delas, agora a senhora Baixa outra portaria tornando sem efeito a
Portaria anterior, fazer um acordo verbal é no mínimo apanhar duas vezes no
mesmo beco. Fica a dica
03-.
Área policial na Quebrada Velha de Guerra: Bom, Informação dos Policiais de
plantão é que esta sem alteração. Ou lugarzinho tranquilo
Bem,
queremos saber se chegou água para o banho, água para Beber, o telefone publico
tem credito e alimentação para os Militares, são chegou falta logística ou
contra partida da gestão local. Que coisa ei
04-.
Charge de Sinfronio no Diário do Nordeste Ceara:
05-.
Ministério Público denuncia fraude e corrupção no INSS
A
Procuradoria da República no Pará apresentou denúncia à Justiça Federal em
Belém contra 28 pessoas suspeitas de fraude e corrupção contra o INSS
(Instituto Nacional do Seguridade Social). Entre os denunciados, encontram-se
15 servidores e ex-servidores federais, além de intermediários que representavam
empresas interessadas em fraudar a Previdência.
Baseado no conteúdo dos computadores foi
autorizado o uso de escutas telefônicas para averiguar a extensão e o teor das
irregularidades sob investigação. Os denunciados foram presos no dia 18 de
fevereiro passado durante a operação Caronte, depois de meses de investigação
da força-tarefa que reúne Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Foi constatada a existência de um esquema
envolvendo servidores e ex-servidores da autarquia, que, agindo em conjunto com
intermediários, facilitavam a emissão de Certidões Negativas de Débitos a
empresas com pendências junto ao INSS.
De posse dessas certidões, elas poderiam
tomar parte em licitações públicas e receber benefícios reservados a pessoas
jurídicas em situação regular junto à Previdência.
Segundo dados encontrados nos próprios
computadores investigados do INSS, as fraudes já ocorriam há mais de 5 anos.
Entre os crimes apurados, o MPF denunciou
formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e
sonegação de documento. Por conta disso, os denunciados podem ser penalizados
com até 12 anos de prisão.
Para a procuradoria da República no Pará a
quantidade e a qualidade das provas documentais reunidas dispensam o uso de
testemunhas no processo. Fonte: Folha Online.
06-.
Se o INSS entender de fazer uma auditoria nos Benefícios Rurais, ou mandar para
o Ministério Publico Federal investigar, podem construir presídios. Fica a
nossa observação.
Corrupção
passiva
Art.
317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº
10.763, de 12.11.2003)
§
1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou
promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou
o pratica infringindo dever funcional.
§
2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção
ativa:
Art.
333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº
10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo
único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
funcional.