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quinta-feira, janeiro 22, 2015

VOU ALI E VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR, ATE LA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA 22 DE JANEIRO DE 2015.

01-. O Sertão esta agonizando por falta D´água: É grande a falta d’água na região e só uma chuva pode mudar a realidade, Prefeito, Governo e Presidenta não fazem chover, fazem agente morrer de raiva por conta da má gestão. Um feijão com arroz mau feito.

02-. Acordo de que ei: Informação chegada a nossa redação dar conta que a Prefeita chamou as Varredeiras para um acordo, elas desiste da Ação na Justiça e voltam a trabalhar como era antes.

Ora, ora dona Antônia, como a senhora baixou portaria fracionando o Horário de Trabalho delas, agora a senhora Baixa outra portaria tornando sem efeito a Portaria anterior, fazer um acordo verbal é no mínimo apanhar duas vezes no mesmo beco. Fica a dica

03-. Área policial na Quebrada Velha de Guerra: Bom, Informação dos Policiais de plantão é que esta sem alteração. Ou lugarzinho tranquilo

Bem, queremos saber se chegou água para o banho, água para Beber, o telefone publico tem credito e alimentação para os Militares, são chegou falta logística ou contra partida da gestão local. Que coisa ei

04-. Charge de Sinfronio no Diário do Nordeste Ceara:




05-. Ministério Público denuncia fraude e corrupção no INSS

A Procuradoria da República no Pará apresentou denúncia à Justiça Federal em Belém contra 28 pessoas suspeitas de fraude e corrupção contra o INSS (Instituto Nacional do Seguridade Social). Entre os denunciados, encontram-se 15 servidores e ex-servidores federais, além de intermediários que representavam empresas interessadas em fraudar a Previdência.

A denúncia teve origem em investigações da Polícia Federal, que recebeu da Procuradoria Federal do INSS computadores que continham indícios de delitos ocorridos na sede da Previdência Social em Belém.

Baseado no conteúdo dos computadores foi autorizado o uso de escutas telefônicas para averiguar a extensão e o teor das irregularidades sob investigação. Os denunciados foram presos no dia 18 de fevereiro passado durante a operação Caronte, depois de meses de investigação da força-tarefa que reúne Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Foi constatada a existência de um esquema envolvendo servidores e ex-servidores da autarquia, que, agindo em conjunto com intermediários, facilitavam a emissão de Certidões Negativas de Débitos a empresas com pendências junto ao INSS.

De posse dessas certidões, elas poderiam tomar parte em licitações públicas e receber benefícios reservados a pessoas jurídicas em situação regular junto à Previdência.

Segundo dados encontrados nos próprios computadores investigados do INSS, as fraudes já ocorriam há mais de 5 anos.

Entre os crimes apurados, o MPF denunciou formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e sonegação de documento. Por conta disso, os denunciados podem ser penalizados com até 12 anos de prisão.

Para a procuradoria da República no Pará a quantidade e a qualidade das provas documentais reunidas dispensam o uso de testemunhas no processo. Fonte: Folha Online.

06-. Se o INSS entender de fazer uma auditoria nos Benefícios Rurais, ou mandar para o Ministério Publico Federal investigar, podem construir presídios. Fica a nossa observação.

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção ativa:

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...