TJRN
bloqueia valores de seis municípios em atraso no pagamento de precatórios
Publicado
em Quinta, 05 Fevereiro 2015 15:47
A
Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio
nas contas de seis municípios potiguares em virtude de não repassarem os
valores devidos para o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
(RPV´s). São eles Poço Branco, Lagoa de Pedra, Carnaubais, João Câmara, Baraúna
e São Francisco do Oeste. A determinação do TJ estipula o procedimento de
sequestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que
descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de RPV´s e Precatórios,
referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela Fazenda
Pública, após uma condenação judicial.
Em
todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60 dias
definido na decisão inicial do TJRN. O julgamento da questão e a consequente
decisão da Presidência do TJRN, que envolveu os pedidos de sequestros nºs 2014.007340-8,
2014.013646-3, 2014.008463-8, 2014.011293-7, 2014.013651-1 e 2014.008459-7,
considerou o descumprimento dos artigos 4º e 100 da Constituição Federal, por
parte dos chefes do Poder Executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30
dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações
correspondentes.
A
decisão enfatiza ainda que, embora a norma constitucional trate de sequestro,
quando do não pagamento de precatório, não dispondo expressamente sobre tal
procedimento no caso de inadimplemento de RPVs, não se pode afastar sua
aplicação às Requisições de Pequeno Valor, quando evidenciado o descumprimento
da obrigação pelo Ente Público devedor.
Para
o sequestro de valores, foi apresentado à presidência do TJRN, a ordem
cronológica do pagamento do Instrumento Precatório Requisitório (IPR) e das
RPV's, que variam de R$ 38 mil a mais de R$ 17 milhões. O bloqueio foi efetuado
através do Bacenjud, e os valores deverão ser transferidos às contas judiciais
específicas mantidas pela Divisão de Precatórios do TJRN, relativas a cada um
dos municípios devedores.