Investigação
de Paternidade
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Toda
criança tem direito de receber o nome do pai e da mãe e de ser sustentada,
alimentada e educada por eles. Caso o pai se recuse a reconhecer o filho,
pode-se mover um processo que se chama Ação de Investigação de Paternidade.
Esse processo é movido pela criança, representada por sua mãe, contra o suposto
pai que se nega a reconhecer a criança de forma amigável. Uma vez provada a
filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos
os deveres relacionados à paternidade, como, por exemplo, pensão alimentícia e
herança.
Como
funciona
Caso
o pai se recuse a realizar o exame e haja forte indício de que ele seja o pai
da criança, como, por exemplo, relação estável entre o casal à época da
concepção da criança, escritos do suposto pai falando a respeito da paternidade
etc, o juiz pode obrigar o pai a registrar e cumprir com os deveres da
paternidade. Toda a pessoa tem direito de ser reconhecida, registrada e receber
todos os direitos como filha ou herdeira, mesmo quando o pai já houver falecido
antes de ocorrer este reconhecimento e registro.
Etapas
do processo de investigação de paternidade
1º
passo: entrar com uma ação judicial, pois será necessário que um juiz solicite,
por meio de ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo (IMESC), a realização do Exame de DNA para investigar a paternidade.
Atenção: O IMESC só aceita pedidos provenientes do Poder Judiciário e só então
será agendo o exame.
2º
passo: O IMESC marcará e informará ao juiz a data agendada para o exame de DNA.
O juiz comunicará então aos interessados o dia e local em que farão o exame.
3º
passo: No dia marcado, todos os envolvidos no processo (mãe, filho e suposto
pai) devem comparecer ao IMESC. Neste dia, todos devem levar o documento de
identidade (RG) original. Se algum deles não comparecer, o exame não será
realizado e o juiz será notificado da ocorrência.
Como
entrar com a Ação de Investigação de Paternidade
Para
dar entrada a Ação de Investigação de Paternidade, o interessado deverá:
1) providenciar cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
2)
Certidão
de Nascimento/Casamento da mãe;
Carteira
de Identidade da mãe;
Certidão
de Nascimento do menor;
Provas
da Paternidade ou da relação estável com a mãe (fotos, cartas, bilhetes,
certidão de batismo, declaração de testemunhas com firma reconhecida e
qualificadas - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira
de identidade, endereço completo etc);
Atestado
de Óbito, caso o pretenso pai tenha falecido. Neste caso é necessário ter o
nome e o endereço dos seus herdeiros.
Observação:
A mesma ação, apesar de rara, pode ser movida para investigar a maternidade.
Neste caso, além dos documentos acima, deve-se também juntar a declaração do
hospital, onde a criança nasceu, sobre o parto lá realizado.
2)
Com estes documentos em mãos, dirigir-se à Procuradoria de Assistência
Judiciária, que fica na Av. Liberdade nº 32, centro, ou ao Fórum Regional do
bairro em que reside.