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sexta-feira, fevereiro 06, 2015

O COBRA INFORMA 06/02/2015

Investigação de Paternidade

Tags: Crianças Mulheres Homens

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Toda criança tem direito de receber o nome do pai e da mãe e de ser sustentada, alimentada e educada por eles. Caso o pai se recuse a reconhecer o filho, pode-se mover um processo que se chama Ação de Investigação de Paternidade. Esse processo é movido pela criança, representada por sua mãe, contra o suposto pai que se nega a reconhecer a criança de forma amigável. Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade, como, por exemplo, pensão alimentícia e herança.


Como funciona

Caso o pai se recuse a realizar o exame e haja forte indício de que ele seja o pai da criança, como, por exemplo, relação estável entre o casal à época da concepção da criança, escritos do suposto pai falando a respeito da paternidade etc, o juiz pode obrigar o pai a registrar e cumprir com os deveres da paternidade. Toda a pessoa tem direito de ser reconhecida, registrada e receber todos os direitos como filha ou herdeira, mesmo quando o pai já houver falecido antes de ocorrer este reconhecimento e registro.


Etapas do processo de investigação de paternidade

1º passo: entrar com uma ação judicial, pois será necessário que um juiz solicite, por meio de ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), a realização do Exame de DNA para investigar a paternidade. Atenção: O IMESC só aceita pedidos provenientes do Poder Judiciário e só então será agendo o exame.

2º passo: O IMESC marcará e informará ao juiz a data agendada para o exame de DNA. O juiz comunicará então aos interessados o dia e local em que farão o exame.
3º passo: No dia marcado, todos os envolvidos no processo (mãe, filho e suposto pai) devem comparecer ao IMESC. Neste dia, todos devem levar o documento de identidade (RG) original. Se algum deles não comparecer, o exame não será realizado e o juiz será notificado da ocorrência.

Como entrar com a Ação de Investigação de Paternidade

Para dar entrada a Ação de Investigação de Paternidade, o interessado deverá:

1)    providenciar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
2)     
Certidão de Nascimento/Casamento da mãe;

Carteira de Identidade da mãe;

Certidão de Nascimento do menor;

Provas da Paternidade ou da relação estável com a mãe (fotos, cartas, bilhetes, certidão de batismo, declaração de testemunhas com firma reconhecida e qualificadas - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, endereço completo etc);

Atestado de Óbito, caso o pretenso pai tenha falecido. Neste caso é necessário ter o nome e o endereço dos seus herdeiros.

Observação: A mesma ação, apesar de rara, pode ser movida para investigar a maternidade. Neste caso, além dos documentos acima, deve-se também juntar a declaração do hospital, onde a criança nasceu, sobre o parto lá realizado.

2) Com estes documentos em mãos, dirigir-se à Procuradoria de Assistência Judiciária, que fica na Av. Liberdade nº 32, centro, ou ao Fórum Regional do bairro em que reside.


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