Presidência
da República
Casa
Civil
Subchefia
para Assuntos Jurídicos
LEI
Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Altera
a Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de
paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Esta Lei estabelece a presunção de
paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código
genético - DNA.
Art.
2o A Lei no 8.560, de 29 de dezembro de
1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A:
“Art.
2o-A. Na ação de investigação de
paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão
hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo
único. A recusa do réu em se submeter ao
exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser
apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
Art.
3o Revoga-se a Lei no 883, de 21 de
outubro de 1949.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29
de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Lei
da Paternidade Presumida completa dois anos |
A
Paternidade Presumida ocorre quando o pai se recusa a realizar o exame de DNA,
que, atualmente, é o meio mais eficaz de se comprovar a filiação. A Lei
nº12.004, sancionada em julho de 2009, regularizou a investigação de
paternidade e determinou que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código
genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto
com o contexto probatório”, ou seja, a partir do momento em que o suposto pai
se recusa a realizar o exame, presume-se automaticamente que ele seja de fato o
pai da criança.A lei veio para sanar um problema que há muito tempo atrasa os
processos judiciais. Segundo o defensor público Várlen Vidal, sócio do IBDFAM,
alguns pais se recusam a fazer o exame para adiarem a comprovação da paternidade,
e, consequentemente, a obrigação do pagamento de pensão alimentícia.
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“Uma
das consequências da investigação de paternidade é a fixação da pensão, então
quanto mais este processo é retardado, mais tempo a criança pode demorar a
receber os seus direitos, e isso influi na sua estrutura e na sua educação.Mas,
com a lei da Paternidade Presumida é possível evitar isso e conseguir o mais
cedo possível a fixação de pensão alimentícia para a respectiva criança”,afirma
o defensor.A questão da paternidade presumida já foi tratada pela Lei nº 8.560,
de 29 de dezembro de 1992 que prevê o reconhecimento de filhos fora do
casamento e determina que, ao se recusar fazer o teste de DNA para a
investigação de paternidade, o homem passa a ser considerado o pai, diante das
demais evidências. A Lei da Paternidade Presumida veio para facilitar esse
processo e garantir às crianças seus direitos como a pensão alimentícia. Fonte:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM