MPF
apresenta ação contra ex-superintendente do Incra/RN por “engavetar” processo
Paulo
Sidney manteve parado por 13 meses um processo que determinava a restituição de
recursos públicos por parte de uma associação para a qual ele já trabalhou
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou à Justiça
uma ação de improbidade contra o ex-superintendente do Incra/RN, Paulo Sidney
Gomes Silva. Mesmo enquanto exercia o cargo público, ele continuou defendendo
interesses da Associação de Apoio às Comunidades do Campo (AACC), mantendo
parado um processo administrativo por 13 meses e 10 dias e atrasando o
recolhimento de valores devidos pela associação.
A
ação, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes,
aponta que investigações da Polícia Federal confirmaram que Paulo Sidney
pertenceu ao quadro de associados da AACC e foi, inclusive, empregado da
associação. Valendo-se do cargo de superintendente regional do Incra/RN, ele
manteve “engavetado” o processo 54330.000596/2003-96, no qual a entidade foi
condenada a devolver aos cofres públicos parte dos valores repassados para a
construção de cisternas.
Um
convênio assinado entre Incra e AACC, em 2003, previa a construção de 272
cisternas de placas em diversos assentamento no Rio Grande do Norte, sob valor
total de R$ 299 mil. O Tribunal de Contas da União verificou, em vistoria
técnica, divergências quanto ao material efetivamente utilizado nas obras do
Projeto de Assentamento Três de Agosto.
O
engenheiro fiscal da obra apontou, em maio de 2005, que a AACC deveria
restituir aos cofres públicos R$ 6.095. Entretanto, no verso da solicitação da
emissão de GRU feita pelo fiscal e no valor mencionado, consta despacho do
então superintendente Paulo Sidney, indicando: “(...) para manifestação,
somente após submeter ao Gabinete, assinado Paulo Sidney em 22/06/2005”.
Poucos
meses depois, em 24 de agosto de 2005, o fiscal da obra apontou em um despacho
a inexistência de ARTs (anotação de responsabilidade técnica) de execução e a
não utilização de materiais. Apesar disso, a próxima informação registrada no
processo administrativo só veio a ser incluída em outubro de 2006, 13 meses e
10 dias depois, quando da análise da prestação de contas final, muito embora o
Incra tenha recebido tal prestação dois anos antes, em 26 de agosto de 2004.
O
ex-superintendente, até a data final dos trabalhos de fiscalização do TCU (em
outubro de 2007), mesmo alertado pelo fiscal da obra, não tinha tomado
providências para o recolhimento da dívida, muito menos determinado a
instauração de Tomada de Contas Especial. No entender do MPF, ao deixar de
adotar providências quanto ao débito da AACC, Paulo Sidney patrocinou
diretamente, e ilicitamente, interesse privado perante a administração pública.
O
réu, que permaneceu na função de superintendente do Incra/RN até janeiro de
2011, deverá responder por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e
que atentam contra os princípios da administração pública, ambos previstos na
Lei 8.429/92. O processo tramitará na Justiça sob o número
0800318-66.2015.4.05.8400.
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