01-.Peculato
– Conceito - Exemplo
Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena
- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§
1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
Peculato
culposo
§
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano.
§
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a
pena imposta.
02-.
Emprego irregular de verbas ou rendas
públicas
Conceito
Exemplo
Art.
315 - Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em
lei:
Pena
- detenção, de um a três meses, ou multa.
03-
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Conceito
- Exemplo
(Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art.
313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa
de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena
– detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)
Parágrafo
único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou
alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o
administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).