Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Servidor Público Civil | |
Local Físico:
| 24/02/2015 00:00 - Secretaria Judiciária - DJE (G) | |
Outros assuntos:
| Jornada de Trabalho,Liminar | |
Distribuição:
| Sorteio - 27/11/2014 às 10:41 | |
1ª Vara Cível - Pau dos Ferros | ||
Valor da ação:
| R$ 800,00 |
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Partes do Processo |
Impetrante: | Maria das Dores de Souza Queiroga |
Impetrado: | Município de São Francisco do Oeste Advogado: José Cleilton Cavalcante de Castro |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
24/02/2015 |
Publicado
INTIMAÇÃO: De ordem do Juízo de Direito desta 1ª Vara Cível, INTIMO Vossa(s) Excelência(s) da Sentença prolatada nos autos e comento, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: DISPOSITIVO: Sendo assim, com fundamento na argumentação acima exposta e no art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, demonstrada a inexistência de direito líquido e certo à pretensão jurisdicional requerida por Maria das Dores de Souza Queiroga, Maria Lenilda de Lima Silva, Lúcia Rocha Maia, Auristela Cavalcante Diógenes, Raimunda de Jesus Barreto, Maria Amélia Neta, Francileide Lopes da Silva contra ato do Prefeito Constitucional do Município de Água Nova – RN, e do Secretário Municipal de Educação, indefiro a petição inicial, por ausência dos requisitos previstos no art. 1º, da Lei nº 12.016/2009, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Custas a serem suportadas pela parte impetrante, que está isenta em razão do deferimento de gratuidade. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se partes e o Ministério Público. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Pau dos Ferros, 20 de fevereiro de 2015. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira Juiza de Direito
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23/02/2015
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Recebidos os autos
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23/02/2015
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Sentença Registrada
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23/02/2015
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Recebidos os autos
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20/02/2015
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sentença MS ausência prova pre constituída SERVIDOR VERBA
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