Base
aliada se reúne com ministros para discutir MPs sobre direitos trabalhistas.
Medidas
foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam
resistência na Câmara por dificultar o acesso a benefícios como
seguro-desemprego e abono.
Líderes
dos partidos de apoio ao governo se reúnem nesta terça-feira (24), no gabinete
do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas
provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que
altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.
Também
participarão da reunião os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência,
Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da
Presidência da República, Miguel Rossetto.
A
reunião está marcada para o meio-dia.
Finanças
públicas
A
expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com
outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015.
As
duas medidas receberam um total de 741 emendas de deputados e senadores. A
oposição apresentou o maior número de emendas, mas parlamentares de partidos
que compõem a base do governo, como PCdoB e PR, também apresentaram emendas
anulando os efeitos das MPs.
As
MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores.
Caso aprovadas nas comissões, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Saiba
mais.
A
Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de
pensão por morte, determina que, a partir de março deste ano, o benefício só será
concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união
estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que
pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está
prestes a morrer.
Já
a MP 665 altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Antes, o
trabalhador tinha direito ao seguro-desemprego após seis meses de trabalho. Com
as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a
segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a
partir da terceira solicitação.
No
caso do abono salarial, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois
salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são
exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser
proporcional ao tempo trabalhado.