Ação
do MPF resulta em condenação de empresa por trafegar com excesso de cargas
Uma
ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação da
Cimsal - Comércio e Indústria de Moagem e Refinação Santa Cecília Ltda. por
trafegar em rodovias federais com cargas acima das permitidas por lei. A
empresa terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil e, se for flagrada novamente
cometendo a irregularidade, vai arcar com uma multa igual ao valor dos bens
transportados em excesso.
A
ação do MPF, assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, apontou
que em um curto período de tempo a Cimsal foi autuada quatro vezes por excesso
de carga, em rodovias federais. A empresa foi convidada a uma audiência em
agosto de 2014, na tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente,
através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exigindo a
garantia de não mais trafegar com veículos sobrecarregados e a reparação dos
danos causados.
O
TAC, contudo, não foi aceito pela Cimsal, sob a alegação de que a empresa não
teria responsabilidade quanto ao peso transportado nos caminhões. Em um dos
autos de infração, mesmo considerando a margem de tolerância, o caminhão foi
flagrado transportando 4 toneladas a mais que o permitido.
Trafegar
em rodovias com excesso de carga coloca em risco a segurança e a vida do
motorista e de terceiros; contribui para a deterioração das pistas; e ofende o
direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sentença
envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal Orlan Donato e ainda cabe
recurso. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800651-49.2014.4.05.8401.
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