MPF:
professora da UFRN com “dedicação exclusiva” é acionada por exercer advocacia
Docente
recebe um extra de 50% pelo regime de dedicação exclusiva, mesmo assim atua em
dezenas de processos na Justiça
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma
denúncia e uma ação por improbidade contra a professora de Direito da UFRN Anna
Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha. Ela vem trabalhando como
advogada, mesmo estando submetida a um regime de dedicação exclusiva na
universidade há quase seis anos.
Anna
Emanuella é professora da UFRN desde abril de 2009, atuando em regime de
trabalho de 40h semanais, com dedicação exclusiva, no curso de Direito. Ao
assumir o cargo, assinou uma declaração de não acumulação de outros empregos ou
funções públicas, uma vez que o regime jurídico de dedicação exclusiva (segundo
dispõe o Decreto 94.664/87) veda o exercício de qualquer outra atividade
remunerada, pública ou privada.
Essa
declaração foi renovada duas vezes, em maio de 2009 e outra já em 2015. “(...)
embora ciente das condições (…) (que) impedem o exercício de outras atividades
remuneradas, a demandada, durante todo o tempo, desde a posse no cargo até o
presente momento, exerceu livremente a advocacia privada, sob uso de número de
inscrição no quadro da OAB/RN. A ré não apenas atuou em vários processos
judiciais como também participou de audiências, assinando peças e postulando em
juízo”, destacam as ações, assinadas pelo procurador da República Rodrigo
Telles.
Processos
- As investigações apontaram uma atuação pessoal, efetiva e continuada da
professora, enquanto advogada, em pelo menos 17 ações judiciais, já quando a
mesma deveria estar se dedicando exclusivamente à UFRN. Além disso, após acesso
à consulta processual junto ao site do TJRN foi possível identificar, pelo
número da OAB, o registro em seu nome de 47 processos judiciais em primeira
instância e 33 em segunda instância, além de outros 31 na Justiça Federal do
Rio Grande do Norte, identificados através do sistema eletrônico da JF/RN.
As
investigações revelaram também a existência de mensagens eletrônicas nas quais
a professora negocia honorários advocatícios com os clientes. Somadas a isso,
diligências realizadas em 8 e 9 de janeiro deste ano comprovaram que a docente
estacionou seu veículo em frente a um escritório particular de advocacia, o
mesmo cujo timbre está presente em algumas peças assinadas recentemente por
Anna Emanuella.
Valores
- “O impedimento legal à acumulação de outras atividades remuneradas se deve ao
fato de que o vencimento do professor universitário que presta serviços em
regime de dedicação exclusiva será acrescido do percentual de 50% do salário
básico correspondente ao regime de quarenta horas semanais de trabalho”, indica
a ação do MPF.
Além
disso, o vencimento para o docente em regime de trabalho de 40 horas semanais é
o dobro do salário básico correspondente ao regime de 20 horas e, desde a
edição da Lei nº 7.596/1987, o regime de 40 horas semanais sem dedicação
exclusiva foi extinto, ressalvados os professores que já se encontravam nessa
situação, o que não é o caso da denunciada. De acordo com o MPF, a soma
recebida indevidamente pela ré, a título de “dedicação exclusiva”, equivale a
R$ 135.579,93.
O
MPF pede a condenação da professora por estelionato e por improbidade, com a
perda da função pública e a restituição dos R$ 135 mil, caso seja comprovado
que, mesmo atuando irregularmente como advogada, ela cumpriu a carga horária
exigida de 40h semanais. Caso não haja essa comprovação, o valor deve ser
acrescido pelo não cumprimento da jornada. Se a Justiça não determinar a perda
da função pública, o MPF requer o cancelamento da inscrição de Anna Emanuella
na OAB, enquanto ela for professora da UFRN em regime de dedicação exclusiva.
A
denúncia e a ação por improbidade tramitarão na Justiça Federal,
respectivamente, sob os números 0000868-94.2015.4.05.8400 e
0801425-48.2015.4.05.8400.
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-professora-da-ufrn-com-201cdedicacao-exclusiva201d-e-acionada-por-exercer-advocacia
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