GESTÃO:
Procuradoria multa advogado que utilizou indevidamente logomarca da Previdência
04/03/2015
12:17
De
Brasília (DF) – A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de
advogado que utilizou símbolo semelhante ao do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) na divulgação dos próprios serviços ao pagamento de multas e
indenizações no valor de R$ 621 mil. De acordo com os advogados públicos, o uso
da imagem da autarquia em publicidades de serviços privados é indevido e tinha
como objetivo enganar a população.
Ele
também foi obrigado a fazer contrapropaganda gratuita em favor da Previdência
Social pelo prazo de cinco anos, para esclarecer que “o INSS não possui nenhum
vínculo ou convênio com escritórios de intermediação previdenciária”. O anúncio
que deverá ser realizado pelo profissional esclarece que “o requerimento de
concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio
segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito, ligue 135 ou
acesse o site www.previdencia.gov.br”.
Para
proteger o nome e a imagem da autarquia, a Procuradoria Seccional Federal de
Londrina/PR (PSF/Londrina) ajuizou Ação Civil Pública contra o advogado. A
unidade da AGU explicou que os símbolos dos órgãos públicos devem ser
“preservados para utilização estrita na prestação de serviços estatais”.
Os
procuradores federais também ressaltaram que o advogado pretendia enganar a
população ao aparecer como parceiro do INSS e “promovedor filantrópico da
Seguridade Social”. Destacaram, ainda, que a atuação do profissional representa
captação de clientes, prática vedada pela legislação que regulamenta o
exercício da advocacia.
Acolhendo
os argumentos da AGU, a Justiça Federal do Paraná concedeu liminar ao INSS e
determinou busca e apreensão de vários documentos com símbolo semelhante ao da
autarquia. O magistrado também decidiu pela retirada do ar do site do
escritório do advogado, com multa diária em caso de descumprimento de R$ 3 mil.
A decisão ainda definiu que, após 15 dias, o valor por dia de atraso seria
triplicado (R$ 9 mil).
A
decisão judicial só foi cumprida depois de 79 dias. Dessa forma, ao julgar o
mérito do caso, a 1ª Vara Federal de Jacarezinho condenou o réu a pagar multa
no valor de R$ 561 mil. A corte também determinou o pagamento de indenização de
R$ 60 mil por uso indevido do símbolo do INSS e a realização de propaganda
gratuita por cinco anos.
O
réu ainda foi condenado a recolher ou apagar todos os anúncios veiculados com o
uso do símbolo semelhante ao do INSS, assim como foi proibido de utilizar a
marca da Previdência Social ou imitações em qualquer tipo de publicidade. Fonte:
AGU