A
dona de casa pode se inscrever na Previdência Social como segurada facultativa.
Foto: Divulgação Ascom/MPS
As
donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas
obrigatórias da Previdência social – como acontece, por exemplo, com a empregada
doméstica, a contribuinte individual ou
a empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência
podem contribuir como seguradas facultativas.
A
alíquota de contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de
casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo o que
significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do
Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o
contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa
modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a
aposentadoria por idade que pode ser requerida
aos 60 anos para mulheres e aos
65 anos para os homens.
Se
optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário
mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde
a R$ 4.663,75. E a segurada tem direito
a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de
contribuição para mulheres e 35 anos
para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e
aos 65 anos, se homem, desde que possuam ambos
no mínimo 180 meses de contribuição.
A
dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não
precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever
por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agencia da Previdência Social
em todo o Brasil .
Dados
do Anuário Estatístico da Previdência Social
mostram que, em 2013, havia no
país 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui
donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada
que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.
Alíquota
Reduzida - As donas de casa de família
de baixa renda – que não possuem renda
própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de
baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que
corresponde a R$ 39,40 por mês. Para ter
direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o
cadastro dos programas sociais do governo federal. Em dezembro de 2014, o número de segurados facultativos de baixa
renda filiadas à Previdência Social chegou a 425.048. (Ligia Borges)