Câmara
aprova lei que torna crime hediondo assassinato de policial
O
projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o
policial como para o policial que matasse alguém. Texto foi alterado pelos
deputados.
Por
Redação.
O
Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de
Lei nº 3131/08, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar
policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional
e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.
O
agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até
3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela
ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de
reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de
seis a 20 anos).
Atualmente,
já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda,
contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre
outros.
O
texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei
2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a
lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus
parentes, será aumentada de um a dois terços.
O
projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o
policial como para o policial que matasse alguém.
Votação
de destaque
O
deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para
retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a
agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma
aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno,
autor do destaque.
Atualizado
em 26 de março às 14:35