Paciente
com câncer de rim terá tratamento custeado pelo Estado
Publicado
em Segunda, 23 Março 2015 08:48.
A
magistrada Francimar Dias Araújo da Silva, juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao fornecimento do
medicamento "Cloridrato de Pazopanibe 20mg", com nome comercial de
"Votrient", indicado ao tratamento a que se encontra submetido um
paciente portador de câncer de rim, enquanto durar a prescrição médica.
Na
ação judicial, o autor afirmou que é portador de "Neoplasia Maligna de
Rim" (CID10 – C64), conforme laudo assinado por médico oncologista,
apresentando quadro de metástase presente no pulmão, ossos e fígado.
A
paciente Informou que foi prescrito pelo médico o tratamento com o fármaco
"Cloridrato de Pazopanibe 20mg", com nome comercial de
"Votrient", sendo apontado como medicamento de uso contínuo e de utilização
por tempo indeterminado.
Sustentou
ainda que o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental,
que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional
indissociável do direito à vida, de modo que, o Poder Público, seja qual for à
esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa
brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população,
sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento
inconstitucional.
Dever
Em
sua decisão, a magistrada destacou que o dever da Administração de providenciar
os procedimentos médicos às pessoas necessitadas e portadoras de doenças raras,
bem como, as que necessitam de tratamento continuado, imposto pela
Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou
qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado à ausência de
previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do
Estado de garantir a saúde das pessoas por intermédio de uma boa e eficiente
qualidade do serviço de atendimento.
A
juíza ressaltou que o princípio da legalidade orçamentária existe não para
inviabilizar a Administração de atender aos direitos constitucionalmente
garantidos, mas sim para efetivá- lós, vez que é através das leis orçamentárias
que o Poder Executivo traça suas metas administrativas, ao mesmo tempo em que
esclarece ao cidadão como o dinheiro público será investido.
(Processo
nº 0808260-47.2013.8.20.001)