Pesquisar este blog

segunda-feira, março 23, 2015

VEJA ESTA E MAIS OUTRAS NA PAGINA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN: 23/03/2015

Paciente com câncer de rim terá tratamento custeado pelo Estado

Publicado em Segunda, 23 Março 2015 08:48.

A magistrada Francimar Dias Araújo da Silva, juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao fornecimento do medicamento "Cloridrato de Pazopanibe 20mg", com nome comercial de "Votrient", indicado ao tratamento a que se encontra submetido um paciente portador de câncer de rim, enquanto durar a prescrição médica.

Na ação judicial, o autor afirmou que é portador de "Neoplasia Maligna de Rim" (CID10 – C64), conforme laudo assinado por médico oncologista, apresentando quadro de metástase presente no pulmão, ossos e fígado.

A paciente Informou que foi prescrito pelo médico o tratamento com o fármaco "Cloridrato de Pazopanibe 20mg", com nome comercial de "Votrient", sendo apontado como medicamento de uso contínuo e de utilização por tempo indeterminado.

Sustentou ainda que o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental, que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, de modo que, o Poder Público, seja qual for à esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

Dever

Em sua decisão, a magistrada destacou que o dever da Administração de providenciar os procedimentos médicos às pessoas necessitadas e portadoras de doenças raras, bem como, as que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado à ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas por intermédio de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento.

A juíza ressaltou que o princípio da legalidade orçamentária existe não para inviabilizar a Administração de atender aos direitos constitucionalmente garantidos, mas sim para efetivá- lós, vez que é através das leis orçamentárias que o Poder Executivo traça suas metas administrativas, ao mesmo tempo em que esclarece ao cidadão como o dinheiro público será investido.

(Processo nº 0808260-47.2013.8.20.001)

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...