COLUNA
PRA INICIO DE CONVERSA 26 DE MARÇO DE 2015.
Área
Policial:
Na
Área Policial parece tranquila sem alteração da ordem pelo menos não ouvi falar
de arruça ou contenda na Quebrada, tenho observado que a Policia esta na Rua
fazendo sua parte e a Sociedade faça a sua vivendo uma Comunidade tranquila, é
nossa obrigação. Saudações.
Luís
Nelson Mandella adicionou 5 novas fotos.
Queria
agradecer primeiramente a Deus nosso senhor pela sabedoria, calma e paz de
espírito, em segundo a minha família e amigos e todos aqueles que mim ajudaram
do jeito que puderam com uma palavra de apoio ou financeiramente pra mim não
importa o valor, o que vale é saber que vocês fizeram de coração e mim
mostraram o que eu não sabia que a amizade vale muito mais, peço a Deus que der
muita saúde, sabedoria, alegria e felicidade junto a nosso Deus salvador.
E
pra finalizar deixo a seguinte frase.
PRA
VOCÊ QUE QUER VER MINHA DERROTA SENTA E ASSISTA A MINHA VITÓRIA.
RN
Sustentável:
Hoje
passou por aqui, alias pelo Município uma pessoa do Programa RN Sustentável, o
objetivo era uma Reunião com o Conselho Municipal do Programa a respeito de uma
Associação que “Mandou um Projeto de Uma Banda de Musica” se objetivo do
Projeto é esta Banda de Musica, gostei da Ideia, é pela Musica que forma
Cidadão pode acredita, não sei qual foi à decisão final mais que é interessante
é. Tai uma boa ideia que deve ser perseguida, não desistam o k Rapaziada.
Chuva
pro Sertão.
Hoje
o Sol mandou ver com uma temperatura de derreter pedra, alguns sinais de chuva
mais a natureza é quem manda. Espero por ela
Comunicado
Comunicado
importante.
O
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Oeste,
Por sua Diretoria Executiva: Comunica;
Considerando
os Critérios e Normas do Pronaf e Normas dos Bancos repassadores;
Considerando
as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2013 - DOU
DE 24/06/2013;
Considerando
as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 -
DOU DE 22/01/2015;
Considerando
os Processos Judiciais tramitando na Justiça Federal com condenação de ate 9
anos de reclusão por uso indevido de pessoas por parte de
terceiros/proprietário de terra usando pessoas como laranjas para se
beneficiarem do PRONAF;
Considerando
a Portaria Nº. 048/2013 da Direção Geral da EMATER/RN;
Considerando
que nem todos tem perfil de Pronafiano por não figurarem como Trabalhador
Rural/Agricultor Família.
Faz saber que;
Não
se pode esta fazendo Contrato de Parceria ou Comodato Rural com quem não vive
das atividades Rurais e ao insistirem em erro ou levar alguém ao erro estará
infligindo o Código Penal Brasileiro.
Legislação
direta
Estelionato
Artigo
171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art.
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento:
Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de
réis.
§
1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode
aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§
2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição
de coisa alheia como própria
I
- vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Legislação
direta
Falsidade
Ideológica
Artigo
299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art.
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo
único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.
Fundamento
nisso, em especial na Portaria Nº. 048/2013 da EMATER, que exige uma Declaração
de renda emitida pelo STTR, Declaração Positiva de União Estável, Requerimento
para Emissão de DAP.
Aconselhamos
aos senhores dono de Terra que, se abstenham de ficar assinando Contrato ou
Comodato Rural sem antes observa que a pessoa terá que trabalhar
comprovadamente na Propriedade e produzir pelo menos para o sustento da
Família.
Como
já é sabido que o Município foi e é objeto de Inquérito na Policia Federal que
ensejou em alguns Processos na Justiça Federal com condenação de varias Pessoas
por conta dos desvios de finalidades do PRONAF, resta agora e por tudo que se
possa evitar novos constrangimentos na Esfera da Justiça Federal e pelo que
esta sendo desenhado por alguns tal fato tendo a ser levado ao Ministério
Publico Federal nos próximos dias se não estacarem a sangria de documentação
sem eira nem beira. Fica o comunicado