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quinta-feira, março 26, 2015

VOU ALI E VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR, ATE LA

COLUNA PRA INICIO DE CONVERSA 26 DE MARÇO DE 2015.

Área Policial:

Na Área Policial parece tranquila sem alteração da ordem pelo menos não ouvi falar de arruça ou contenda na Quebrada, tenho observado que a Policia esta na Rua fazendo sua parte e a Sociedade faça a sua vivendo uma Comunidade tranquila, é nossa obrigação. Saudações.

Luís Nelson Mandella adicionou 5 novas fotos.

Queria agradecer primeiramente a Deus nosso senhor pela sabedoria, calma e paz de espírito, em segundo a minha família e amigos e todos aqueles que mim ajudaram do jeito que puderam com uma palavra de apoio ou financeiramente pra mim não importa o valor, o que vale é saber que vocês fizeram de coração e mim mostraram o que eu não sabia que a amizade vale muito mais, peço a Deus que der muita saúde, sabedoria, alegria e felicidade junto a nosso Deus salvador.

E pra finalizar deixo a seguinte frase.

PRA VOCÊ QUE QUER VER MINHA DERROTA SENTA E ASSISTA A MINHA VITÓRIA.

RN Sustentável:

Hoje passou por aqui, alias pelo Município uma pessoa do Programa RN Sustentável, o objetivo era uma Reunião com o Conselho Municipal do Programa a respeito de uma Associação que “Mandou um Projeto de Uma Banda de Musica” se objetivo do Projeto é esta Banda de Musica, gostei da Ideia, é pela Musica que forma Cidadão pode acredita, não sei qual foi à decisão final mais que é interessante é. Tai uma boa ideia que deve ser perseguida, não desistam o k Rapaziada.

Chuva pro Sertão.

Hoje o Sol mandou ver com uma temperatura de derreter pedra, alguns sinais de chuva mais a natureza é quem manda. Espero por ela

Comunicado
  
Comunicado importante.

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Oeste, Por sua Diretoria Executiva: Comunica;

Considerando os Critérios e Normas do Pronaf e Normas dos Bancos repassadores;

Considerando as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2013 - DOU DE 24/06/2013;

Considerando as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015;

Considerando os Processos Judiciais tramitando na Justiça Federal com condenação de ate 9 anos de reclusão por uso indevido de pessoas por parte de terceiros/proprietário de terra usando pessoas como laranjas para se beneficiarem do PRONAF;

Considerando a Portaria Nº. 048/2013 da Direção Geral da EMATER/RN;

Considerando que nem todos tem perfil de Pronafiano por não figurarem como Trabalhador Rural/Agricultor Família.

 Faz saber que;

Não se pode esta fazendo Contrato de Parceria ou Comodato Rural com quem não vive das atividades Rurais e ao insistirem em erro ou levar alguém ao erro estará infligindo o Código Penal Brasileiro.

Legislação direta

Estelionato

Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,

§ 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Legislação direta

Falsidade Ideológica

Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.

Fundamento nisso, em especial na Portaria Nº. 048/2013 da EMATER, que exige uma Declaração de renda emitida pelo STTR, Declaração Positiva de União Estável, Requerimento para Emissão de DAP.

Aconselhamos aos senhores dono de Terra que, se abstenham de ficar assinando Contrato ou Comodato Rural sem antes observa que a pessoa terá que trabalhar comprovadamente na Propriedade e produzir pelo menos para o sustento da Família.

Como já é sabido que o Município foi e é objeto de Inquérito na Policia Federal que ensejou em alguns Processos na Justiça Federal com condenação de varias Pessoas por conta dos desvios de finalidades do PRONAF, resta agora e por tudo que se possa evitar novos constrangimentos na Esfera da Justiça Federal e pelo que esta sendo desenhado por alguns tal fato tendo a ser levado ao Ministério Publico Federal nos próximos dias se não estacarem a sangria de documentação sem eira nem beira. Fica o comunicado


BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...