Nova
portaria aperfeiçoa divulgação de lista suja do trabalho escravo.
Yara
Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
A
ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli
Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31) nova
portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores
que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Uma
das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro
Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes incluídos à
medida que os processos forem concluídos.
A
nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão
final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito
ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do procedimento
administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União
de amanhã (1°).
O
ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto
da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos
empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério
do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial
MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.
“A
regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para
concessão de liminares [para retirada de nomes da lista] era a alegação da
falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem
explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito
de defesa”, explicou Manoel Dias.
Para
a ministra Ideli Salvatti, a nova portaria deixa claro que existe legislação
amparando e sustentando a divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo,
com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas
degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.
“Estamos
aperfeiçoando para que não paire dúvida a respeito da legalidade da divulgação
e sobre o direito de ampla defesa da empresa notificada pela ocorrência. De
forma indiscutível, a portaria garante o direito à ampla defesa e revoga a
anterior, que originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF”,
explicou Ideli.
A
ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, assina portaria que define regras
sobre o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições
análogas à de escravo (Wilson Dias/Agência Brasil)
Para
a ministra Ideli Salvatti, a portaria garante o amplo direito de defesaWilson
Dias/Agência Brasil
De
acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os acordos
internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Genebra
sobre a Escravatura e a Convenção Americana de Direitos Humanos, amparam a nova
portaria.
Em
dezembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou,
em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho se abstenha de divulgar ao
público a lista do trabalho escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse
verificar a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2
pelos ministros do Executivo.
A
suspensão da publicação foi requerida, por meio de ação direta de
inconstitucionalidade, pela Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias, alegando que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem
a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária” e ferindo o
princípio da presunção da inocência.
Segundo
Ideli, com a revogação da Portaria N° 2, deixa de existir o motivo que provocou
o impedimento da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. “A portaria que
será publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que deixa
de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que perdeu o
objeto”, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi publicada em junho
de 2014.
O Cobra Emenda:
Aqui na Quebrada Velha de Guerra, tem trabalho semi-escravo a escravo, se não vejamos, Trabalhar e não receber o Salario completo como manda a Constituição, não ter ferias, Previdência Social depositada isso é fato de pessoas Trabalhar para empresários e quando precisou da Previdência ou que precise não terá como se beneficiar porque não é escrito e de lavada não tem contribuição.
Aqui na Quebrada Velha o Balão ta inflando e logo estoura, só quero ver como vai ficar: Aguardem