Pague a contribuição sindical rural e fortaleça a sua categoria
Está chegando o prazo para o pagamento da contribuição sindical rural. Até o dia 30 de abril os empregadores e empresários rurais precisam recolher, conforme a lei, um dia de trabalho do salário dos assalariados e assalariadas rurais e repassar ao Sistema CONTAG. Os agricultores e agricultoras familiares também precisam pagar essa contribuição anualmente.
A obrigatoriedade da contribuição sindical está prevista no artigo 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. Esse imposto é importante para fortalecer o Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) e viabilizar o seu trabalho, garantindo mais conquistas para a categoria trabalhadora rural.
A partir da confiança depositada pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais que contribuem mensal e anualmente, a CONTAG, as Federações e Sindicatos já acumulam conquistas significativas como a inclusão dos rurais no Regime Geral da Previdência Social, a extensão dos direitos trabalhistas aos assalariados(as) rurais, programas como o Pronaf, o de Aquisição de Alimentos (PAA), de Alimentação Escolar (PNAE) e o crédito fundiário. Mais recentemente, um importante avanço da luta do movimento sindical do campo foi o Programa Nacional de Habitação Rural. Somente em 2014 foram contratadas mais de 160 mil unidades habitacionais em todo o País.
“Além de ser importante para a sustentabilidade político-financeira das entidades sindicais, essa contribuição anual proporciona melhores condições para que a CONTAG, as Federações e Sindicatos trabalhem em defesa da categoria que representa. Precisamos fortalecer o nosso movimento sindical para sermos mais fortes e representativos”, destacou Aristides Santos, secretário de Finanças e Administração da CONTAG.
Portanto, para que os trabalhadores e trabalhadoras rurais continuem avançando e garantindo melhor qualidade de vida e trabalho no campo, é preciso que as Federações e Sindicatos se dediquem cada vez mais à campanha da contribuição sindical, divulguem e cobrem o repasse por parte das empresas e empregadores rurais. A retenção dessa contribuição é crime!
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL:
Passo 1: Para emitir as guias de Contribuição Sindical Rural, acesse www.contag.org.br, no menu superior do site clique em Contribuição Sindical.
Passo 2: Escolha o tipo de Guias - Usina/Empregadores ou Agricultores Familiares.
Passo 3: Informe o CNPJ/CPF e clique em buscar. Caso o CNPJ/CPF conste na base de dados da CONTAG, irá carregar os dados referente a este CNPJ/CPF. Mas, se o CNPJ/CPF não consta na base de dados, a Usina/Empregadores e/ou Agricultores Familiares poderão efetuar o cadastro automaticamente no sistema e emitir a guia.
Passo 4: Nesta tela, você também poderá consultar a situação das guias, se foram pagas. Basta acessar o menu Pagamentos.
O empregador deverá descontar uma diária da remuneração do trabalhador/a rural assalariado/a no mês de março e efetuar o pagamento até o dia 30 de abril.
- Pedimos aos Sindicatos que visitem as Usinas e Empresas, façam contato com os contadores e informem os passos para emissão das guias.
- Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail sindical@contag.org.br.