Fato
gerador dos benefícios será contado a partir de 1º de março
Da
Redação (Brasília) – Normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por
morte (veja quadro), incluídas na Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no
Congresso Nacional, passam a valer a partir de 1º de março. Entre as regras
estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a
ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da
empresa em caso de afastamento.
“Os
benefícios estão garantidos, mas há necessidade de atualização das regras de
acesso para acompanhar as transformações da sociedade”, comenta o ministro da
Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Para ele, “é preciso ter em mente que
a previdência é um compromisso que se assume para o futuro e por isso as normas
precisam passar por revisões que garantam a sua sustentabilidade”.
Gabas
também cita alguns cenários que embasam as propostas enviadas pelo governo aos
parlamentares, como o crescimento do número de segurados da previdência, que
aumentou em 30 milhões, entre 2003 e 2013; o aumento real de 73% do salário
mínimo, de 2003 a 2014; o aumento da expectativa de vida (ou seja, desde o
nascimento) dos brasileiros que passou de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e
2013; além do crescimento registrado na sobrevida (relacionada com o tempo do
benefício), que subiu em média 4,4 anos em 13 anos.
“As
regras que entram em vigor, além da preservação da sustentabilidade da
Previdência Social, visam facilitar a vida do trabalhador no período de
auxílio-doença; melhorar a qualidade de atendimento ao segurado; alinhar a
legislação brasileira às melhores práticas internacionais de Previdência
Social; e coibir abusos na concessão dos benefícios”, acrescenta o ministro.
Pensão
por morte – A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para
acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de
trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está
estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais
10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os
beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor (ver tabela).
“É
importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que
corresponde ao piso previdenciário”, lembra o ministro. Atualmente, 57,4% das
pensões correspondem ao salário mínimo (R$ 788,00).
O
benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para
cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será
escalonado (ver tabela) de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada
pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão
vitalícia.
Desde
14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável
para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de
trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido.
Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes
condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença
– No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de
março, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12
contribuições. E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova
regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a
partir do 31º dia.
A
MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a supervisão do INSS, com
empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas. Em recente
conversa com internautas (Face to Face/Portal Brasil), o ministro da
Previdência Social, explicou: “A norma estende a possibilidade de realização da
perícia médica através de convênios com empresas, sob a supervisão do INSS,
mais especificamente da Diretoria de Saúde do Trabalhador, e também por médicos
da rede pública de saúde, especialmente onde não conseguimos ainda contratar
através de concurso público, em vários locais do país”.
Carlos
Gabas observa que há agências da Previdência Social onde identifica-se dificuldades
de manter médicos peritos. “Isso obriga os trabalhadores incapacitados para o
trabalho a se deslocarem percorrendo longas distâncias para ter acesso ao seu
direito e impondo uma grande demora no reconhecimento do direito”. A regra que
possibilita os convênios “facilitará a vida deste trabalhador”.
MEDIDA
PROVISÓRIA 664 – PERGUNTAS FREQUENTES
As
novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam
a valer a partir de quando?
De
acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale
lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do
segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o
fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.
O
que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1o de março?
Na
concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao
valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12
contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de
março a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da
incapacidade.
O
novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de
março?
A
nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou
da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham
início a partir de 1o de março.
Quem
já está com a perícia marcada será afetado?
Se
o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor
as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.
E
a perícia médica terá alguma alteração?
A
MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem
serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados
pelo INSS.
E com relação à pensão por morte, quais as
novas regras?
A
MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em
favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento
do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.
Por
quanto tempo será paga a pensão?
De
acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício
vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de
sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá
direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.
No
caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão
será devida?
Nesses
casos existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida:
Duração
da pensão
Hoje,
quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma
reversão em favor dos demais dependentes. Essa regra teve alteração?
A
MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos
demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor
da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.
E
o valor do benefício, como fica?
O
mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50%
corresponde a cota fixa e 10% por dependente ( cônjuge, filhos ou outros) até o
limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo.
Valor
da pensão
Quais
as condições para requerer a pensão por morte?
Para
o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24
meses de contribuição. O tempo mínimo não será exigido em caso de acidente de
trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Para
requerimento da pensão será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável?
Sim.
Desde 14 de janeiro já está sendo exigida, de acordo com a MP 664, a
comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao
benefício. O tempo mínimo de dois anos não se aplica se o óbito do segurado for
decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável, em
caso de cônjuge inválido.
Quem
comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão?
Não.
A MP 664 exclui o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de
crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Ascom/MPS
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