Marcelino
Vieira deve pagar piso salarial aos profissionais municipais da Educação
Publicado
em Terça, 07 Abril 2015 08:42
O
juiz João Afonso Morais Pordeus determinou que o Município de Marcelino Vieira
implante o piso salarial ao pagamento dos vencimentos dos profissionais que
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência,
isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares daquele município.
A
determinação atinge os profissionais que desempenham suas atividades em suas
diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Assim,
o Município deve implantar o piso salarial nacional ao professor com jornada de
trabalho de 40 h em R$ 1.917,78, valor este referente ao ano de 2015,
ressaltando que ao professor com jornada de trabalho de 30 h deve ser garantido
o pagamento de piso de R$ 1.438,33, seguindo na mesma proporção, de acordo com
as cargas-horárias de cada um dos profissionais.
O
magistrado ressaltou, ainda, que com base no piso serão computadas todas as
vantagens decorrentes da Lei Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários; bem como outras existentes em favor dos profissionais.
Outra
determinação é para o Município efetuar o pagamento da diferença entre os
vencimentos pagos em desobediência da Lei nº Lei 11.738/08, e os que
efetivamente deveriam ter sido pagos de acordo com a referida lei, isso até a
efetiva implementação da lei.
A
ação
Na
ação, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marcelino Vieira,
Tenente Ananias e Pilões (SINDISERPUMTP) alegou que a ADI 4167/DF deixou claro
ser a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso) constitucional e com validade
integral, conforme entendimento do STF (Reclamação nº 2576-4/SC).
Entretanto,
o Município de Marcelino Vieira não tem efetivado os reajustes anuais previstos
na Lei 11.738/2008, desde o ano de 2012 e que o Ministério da Educação é o
responsável, anualmente, por publicar portaria que define o reajuste do piso
nacional dos professores da educação básica. Assim, requereu que o Município
seja obrigado a cumprir a Lei do Piso Nacional, pedindo o reajuste do piso
mínimo legal, todo mês de janeiro de cada ano; além do pagamento das diferenças
entre o piso atual e o reivindicado, desde o ano de 2012, com as devidas
correções.
Julgamento
Para
o juiz João Afonso Pordeus, é indiscutível a constitucionalidade da lei que
instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, e declarou que a mesma deverá ser
observada no Município de Marcelino Vieira, em todos os seus termos.
Quanto
à alegação do Município de que o FUNDEB não é suficiente para arcar com todos
os gastos com remuneração de servidores da área da Educação, o magistrado
aponta: “Considero-a, também, insubsistente, eis que a responsabilidade do
promovido com o pagamento dos vencimentos dos servidores devem ser respeitadas
independente do fundo, devendo ser feita uma readequação do orçamento
municipal, de repente com a diminuição dos gastos com festas, que muitas vezes
geram mais gastos, como a necessidade de investimento em políticas públicas
contra as drogas e álcool”, concluiu. (Processo nº 0100060-20.2014.8.20.0143)