01- O Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Oeste, Por sua
Diretoria Executiva: Comunica;
Considerando os Critérios e
Normas do Pronaf e Normas dos Bancos repassadores;
Considerando as Normas da
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2013 - DOU DE
24/06/2013;
Considerando as Normas da
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE
22/01/2015;
Considerando os Processos
Judiciais tramitando na Justiça Federal com condenação de ate 9 anos de
reclusão por uso indevido de pessoas por parte de terceiros/proprietário de
terra usando pessoas como laranjas para se beneficiarem do PRONAF;
Considerando a Portaria Nº.
048/2013 da Direção Geral da EMATER/RN;
Considerando que nem todos
tem perfil de Pronafiano por não figurarem como Trabalhador Rural/Agricultor
Família.
Faz saber que;
Não se pode esta fazendo
Contrato de Parceria ou Comodato Rural com quem não vive das atividades Rurais
e ao insistirem em erro ou levar alguém ao erro estará infligindo o Código
Penal Brasileiro.
Legislação direta
Estelionato
Artigo 171 do Decreto Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 171 - Obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é
primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme
o disposto no art. 155,
§ 2º. § 2º - Nas mesmas
penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia
como própria
I - vende, permuta, dá em
pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Legislação direta
Falsidade Ideológica
Artigo 299 do Decreto Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o
agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se
a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a
pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.
Fundamento nisso, em
especial na Portaria Nº. 048/2013 da EMATER, que exige uma Declaração de renda
emitida pelo STTR, Declaração Positiva de União Estável, Requerimento para
Emissão de DAP.
Aconselhamos aos senhores
dono de Terra que, se abstenham de ficar assinando Contrato ou Comodato Rural
sem antes observa que a pessoa terá que trabalhar comprovadamente na
Propriedade e produzir pelo menos para o sustento da Família.
Como já é sabido que o
Município foi e é objeto de Inquérito na Policia Federal que ensejou em alguns
Processos na Justiça Federal com condenação de varias Pessoas por conta dos
desvios de finalidades do PRONAF, resta agora e por tudo que se possam evitar
novos constrangimentos na Esfera da Justiça Federal e pelo que esta sendo
desenhado por alguns tal fato tendo a ser levado ao Ministério Publico Federal
nos próximos dias se não estacarem a sangria de documentação sem eira nem
beira. É o fato
02 – Na área da saúde:
As médicas deram plantão de manhã
e a tarde, um dos FIATS foi para Sousa com pacientes e o outro esta quebrado na
oficina, a ambulância quebrou novamente foi pra oficina e esta funcionando só não
se sabe ate quando quem precisa é só ligar para 9628-0392 e chama lá. Praticamente estamos num Deus nos acuda.
03 – O tempo continua com
nuvens com pouco sinal de chuvas. Mas como se diz a esperança é a última que
morre.
04 – Na Área Policial:
Os Policiais informaram que ate
o presente momento esta tudo tranquilo sem alterações que da ordem, que
permanece assim com a graça de Deus. Aos Policiais de Plantão um bom trabalho.
VOU ALI E VOLTO AMANHA SE
DEUS PERMITIR ZÉ RUELA.