Comunicado importante.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São
Francisco do Oeste, Por sua Diretoria Executiva: Comunica;
Considerando os Critérios e Normas do Pronaf e Normas dos
Bancos repassadores;
Considerando as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº
68, DE 21 DE JUNHO DE 2013 - DOU DE 24/06/2013;
Considerando as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº
77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015;
Considerando os Processos Judiciais tramitando na Justiça
Federal com condenação de ate 9 anos de reclusão por uso indevido de pessoas
por parte de terceiros/proprietário de terra usando pessoas como laranjas para
se beneficiarem do PRONAF;
Considerando a Portaria Nº. 048/2013 da Direção Geral da
EMATER/RN;
Considerando que nem todos tem perfil de Pronafiano por não
figurarem como Trabalhador Rural/Agricultor Família.
Faz saber que;
Não se pode esta fazendo Contrato de Parceria ou Comodato
Rural com quem não vive das atividades Rurais e ao insistirem em erro ou levar
alguém ao erro estará infligindo o Código Penal Brasileiro.
Legislação direta
Estelionato
Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos
mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o
prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em
garantia coisa alheia como própria;
Legislação direta
Falsidade Ideológica
Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e
comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso
reconhecimento de firma ou letra.
Fundamento nisso, em especial na Portaria Nº. 048/2013 da
EMATER, que exige uma Declaração de renda emitida pelo STTR, Declaração
Positiva de União Estável, Requerimento para Emissão de DAP.
Aconselhamos aos senhores dono de Terra que, se abstenham de
ficar assinando Contrato ou Comodato Rural sem antes observa que a pessoa terá
que trabalhar comprovadamente na Propriedade e produzir pelo menos para o
sustento da Família.
Como já é sabido que o Município foi e é objeto de Inquérito
na Policia Federal que ensejou em alguns Processos na Justiça Federal com
condenação de varias Pessoas por conta dos desvios de finalidades do PRONAF,
resta agora e por tudo que se possa evitar novos constrangimentos na Esfera da
Justiça Federal e pelo que esta sendo desenhado por alguns tal fato tendo a ser
levado ao Ministério Publico Federal nos próximos dias se não estacarem a
sangria de documentação sem eira nem beira. É o fato