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quarta-feira, maio 13, 2015

Comunicado importante.

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Oeste, Por sua Diretoria Executiva: Comunica;

Considerando os Critérios e Normas do Pronaf e Normas dos Bancos repassadores;

Considerando as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2013 - DOU DE 24/06/2013;

Considerando as Normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015;

Considerando os Processos Judiciais tramitando na Justiça Federal com condenação de ate 9 anos de reclusão por uso indevido de pessoas por parte de terceiros/proprietário de terra usando pessoas como laranjas para se beneficiarem do PRONAF;

Considerando a Portaria Nº. 048/2013 da Direção Geral da EMATER/RN;

Considerando que nem todos tem perfil de Pronafiano por não figurarem como Trabalhador Rural/Agricultor Família.

 Faz saber que;

Não se pode esta fazendo Contrato de Parceria ou Comodato Rural com quem não vive das atividades Rurais e ao insistirem em erro ou levar alguém ao erro estará infligindo o Código Penal Brasileiro.
Legislação direta

Estelionato

Artigo 171 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Legislação direta

Falsidade Ideológica

Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra.

Fundamento nisso, em especial na Portaria Nº. 048/2013 da EMATER, que exige uma Declaração de renda emitida pelo STTR, Declaração Positiva de União Estável, Requerimento para Emissão de DAP.

Aconselhamos aos senhores dono de Terra que, se abstenham de ficar assinando Contrato ou Comodato Rural sem antes observa que a pessoa terá que trabalhar comprovadamente na Propriedade e produzir pelo menos para o sustento da Família.

Como já é sabido que o Município foi e é objeto de Inquérito na Policia Federal que ensejou em alguns Processos na Justiça Federal com condenação de varias Pessoas por conta dos desvios de finalidades do PRONAF, resta agora e por tudo que se possa evitar novos constrangimentos na Esfera da Justiça Federal e pelo que esta sendo desenhado por alguns tal fato tendo a ser levado ao Ministério Publico Federal nos próximos dias se não estacarem a sangria de documentação sem eira nem beira. É o fato 

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...