Decisão mantém cessão de terreno para construção de
presídio em Ceará-Mirim
Em apreciação de pedido de antecipação de tutela do
Estado do Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças revogou ato da
prefeitura de Ceará-Mirim que negava doação de terreno para a construção de
presídio estadual naquele município. Com a decisão liminar, o relator do
processo suspendeu os efeitos do Decreto nº 2.343/15, que impedia cessão de uso
de área em Ceará-Mirim, firmado entre Estado e Município, destinada à
construção de cadeia pública naquela cidade da área metropolitana de Natal. O
valor previsto para a obra é de aproximadamente R$ 18 milhões, segundo
informações expostas no pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado
para fazer valer os efeitos do termo de cessão do terreno.
Na decisão desta quarta-feira (13), o magistrado do
Tribunal de Justiça determinou a preservação da relação jurídica entre as
partes no termo de cessão que garante o uso do imóvel para a construção da
unidade. João Rebouças levou em consideração que a manutenção da validade do
decreto traria danos irreversíveis ao Estado. Isto porque, o Ministério da
Justiça informou que o repasse da verba destinada a concretização do prédio
está condicionada ao início das obras até 30 de junho, sob pena de cancelamento
do repasse.
“A manutenção dos efeitos do ato administrativo impugnado
tornará inviável a realização do objeto do termo de cessão de uso, o que
prejudicará e agravará ainda mais o quadro de calamidade do sistema
penitenciário do Estado”, frisa o desembargador no teor de sua decisão. Ao
submeter seu pedido de manutenção do que foi pactuado entre as partes, o Estado
alegou que o Município de Ceará-Mirim, desde 2008, expediu atos jurídicos
concordando com a disponibilização de imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte
para fins de construção da unidade prisional.
Em suas razões, a Procuradoria Geral do Estado lembrou
que por intermédio da Lei Municipal Nº 1.502/08, o Poder Legislativo de
Ceará-Mirim autorizou o Poder Executivo a doar imóvel em favor do Estado para a
construção do empreendimento. E acrescentou que em maio de 2013, Estgado e
Município celebraram termo de cessão de uso de imóvel em caráter irrevogável e
irretratável, por um prazo não inferior a 30 anos, visando a construção do
presídio.