Dívida de 15 municípios com precatórios representa mais de R$ 13 milhões.
Quinze municípios não repassaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) os valores financeiros devidos para o pagamento de precatórios. O montante soma R$ 13,3 milhões. A Divisão de Precatórios do TJRN remeteu a lista das prefeituras inadimplentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que instaurou procedimento para a apuração de responsabilidade, cumprindo previsão constitucional.
Esses entes públicos representam 15% dos municípios integrantes do Regime Geral de Pagamentos de Precatórios, que contém 101 prefeituras do Rio Grande do Norte. São administrações que têm a obrigação de efetuar pagamentos anuais e que não vem obedecendo este critério.
A relação é composta pelos municípios de Angicos, Caicó, Cerro-Corá, Governador Dix-sept Rosado, Jandaíra, Macaíba, Nísia Floresta, Paraná, Pendências, Porto do Mangue, Santa Maria, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Serra do Mel e Touros. A maior dívida é de Caicó, que registra cerca de R$ 5,8 milhões em inadimplência e o menor passivo é de Cerro-Corá, que deve pouco mais de R$ 18 mil.
A Divisão de Precatórios do TJRN já recebeu resposta da Presidência do TCE informando a instauração de procedimento administrativo, com representações específicas sobre cada um dos municípios em dívida, para apuração de eventuais ilegalidades praticadas em virtude do não repasse dos recursos correspondentes a quitação de precatórios.
Com informações do TJRN.
A relação é composta pelos municípios de Angicos, Caicó, Cerro-Corá, Governador Dix-sept Rosado, Jandaíra, Macaíba, Nísia Floresta, Paraná, Pendências, Porto do Mangue, Santa Maria, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Serra do Mel e Touros. A maior dívida é de Caicó, que registra cerca de R$ 5,8 milhões em inadimplência e o menor passivo é de Cerro-Corá, que deve pouco mais de R$ 18 mil.
A Divisão de Precatórios do TJRN já recebeu resposta da Presidência do TCE informando a instauração de procedimento administrativo, com representações específicas sobre cada um dos municípios em dívida, para apuração de eventuais ilegalidades praticadas em virtude do não repasse dos recursos correspondentes a quitação de precatórios.
Com informações do TJRN.