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sexta-feira, maio 15, 2015

MPF recomenda paralisação de obras do Parque Industrial em Assu.

Futuro distrito industrial não possui licenciamento ambiental e suas obras e seu funcionamento podem afetar negativamente a Floresta Nacional de Açu, uma unidade de conservação federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu emitiu uma recomendação à prefeitura local para que suspenda a instalação do Parque Industrial do Município, localizado às margens da BR-304, próximo à Floresta Nacional de Açu (Flona de Açu). As obras de instalação não foram devidamente licenciadas e representam um risco à unidade de conservação.

O MPF recomendou também à Prefeitura, bem como ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), que ao analisarem ou se manifestarem sobre o projeto de instalação do parque industrial consultem previamente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade responsável pela administração da Flona de Açu. Quaisquer intervenções na área do futuro distrito só deverão ser analisadas após o ICMBio se posicionar favoravelmente à concessão da Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA).

A recomendação do procurador da República Victor Queiroga reforça ainda que o empreendimento não poderá ser iniciado enquanto não houver análise e aprovação, por parte do Idema, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deverão ser elaborados segundo os critérios legais.

Legislação – A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente determina que a instalação e o funcionamento de distrito ou polo industrial exige um prévio licenciamento ambiental. Porém, em reunião realizada dia 7 de maio, na sede da Procuradoria da República em Assu, o procurador Victor Queiroga foi informado que o Parque Industrial não possui essa licença.

A Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, impõe que, no caso de empreendimentos que possam afetar uma dessas unidades, o licenciamento ambiental só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, no caso o ICMBio, tendo em vista que a Flona de Açu se encontra dentro da área de influência direta e indireta do Parque Industrial de Assu.

Os órgãos têm um prazo de 20 dias a contar do recebimento das recomendações para comunicar formalmente ao MPF quais medidas serão adotadas.
Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no RN

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