MPF recomenda paralisação de obras do Parque Industrial
em Assu.
Futuro distrito industrial não possui licenciamento
ambiental e suas obras e seu funcionamento podem afetar negativamente a
Floresta Nacional de Açu, uma unidade de conservação federal
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu emitiu uma
recomendação à prefeitura local para que suspenda a instalação do Parque
Industrial do Município, localizado às margens da BR-304, próximo à Floresta
Nacional de Açu (Flona de Açu). As obras de instalação não foram devidamente
licenciadas e representam um risco à unidade de conservação.
O MPF recomendou também à Prefeitura, bem como ao
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), que ao
analisarem ou se manifestarem sobre o projeto de instalação do parque
industrial consultem previamente o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), entidade responsável pela administração da Flona de
Açu. Quaisquer intervenções na área do futuro distrito só deverão ser analisadas
após o ICMBio se posicionar favoravelmente à concessão da Autorização para
Licenciamento Ambiental (ALA).
A recomendação do procurador da República Victor Queiroga
reforça ainda que o empreendimento não poderá ser iniciado enquanto não houver
análise e aprovação, por parte do Idema, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deverão ser elaborados segundo os
critérios legais.
Legislação – A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente determina que a instalação e o funcionamento de distrito ou polo
industrial exige um prévio licenciamento ambiental. Porém, em reunião realizada
dia 7 de maio, na sede da Procuradoria da República em Assu, o procurador
Victor Queiroga foi informado que o Parque Industrial não possui essa licença.
A Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza, impõe que, no caso de empreendimentos que
possam afetar uma dessas unidades, o licenciamento ambiental só poderá ser
concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, no
caso o ICMBio, tendo em vista que a Flona de Açu se encontra dentro da área de
influência direta e indireta do Parque Industrial de Assu.
Os órgãos têm um prazo de 20 dias a contar do recebimento
das recomendações para comunicar formalmente ao MPF quais medidas serão
adotadas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN