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quinta-feira, maio 28, 2015

O MAL POR SI SÓ SE DESTRÓI


01- Deixe eu conta uma historinha da cidade da Baixa da Coxixinha .

Na cidade da Baixa da Coxixinha tem todos os tipos de Deus, tem uns que troca o documento da terra em voto não importa pra quem seja, leva cidadã pra outra ribeira e diz que vai resolver tudo, pra ele não se preocupa , mais isso é perigoso senhor  todo PODEROSO , alguém pode fazer uma denuncia da sua terra e quando for feito uma auditoria nem  você próprio  tem como ficar na terra de tanta gente que diz que morra nela e nem ao menos sabe onde ela fica.

Os filhos de caidinha disse que tem uma gravação onde uma pessoa afirma que o TODO PODEROSO foi na sua biboca pedir voto e a pessoa pediu o documento de sua terra para usa em seu beneficio, O TODO PODEROSO disse que dava. O curioso é que O TODO PODEROSO  não morra na Baixa da Coxixinha e nem sua terra é de lá e sim de outra ribeira. QUE COISA NÃO.


02- Veja a recomendação do Ministério Publico à Excelentíssima Prefeita Municipal de São Francisco do Oeste/RN, a Senhora Antônia Gildene Costa Barreto Lobo,

CONSIDERANDO que a resistência do gestor público em tomar as providências necessárias nos termos acima colacionados, permanecendo inerte mesmo depois de cientificado pela presente Recomendação da obrigação supra, configura flagrantemente o elemento volitivo do dolo genérico para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa, passível de sanção constante na Lei nº 8.429/1992;

RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima Prefeita Municipal de São Francisco do Oeste/RN, a Senhora Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, a seguinte medida:

I) Que EXONERE, no prazo de 30 (trinta) dias, os ocupantes de cargos precários, que tenham por finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos, notadamente os servidores que não foram aprovados em concurso público, aqueles que estão sendo indevidamente contratados temporariamente, bem como os que estão em desvio de função;

II) Que PROCEDA concurso público para a investidura em cargo público ou CONTRATE empresa fornecedora de mão de obra terceirizada para o cumprimento das atividades-meios, tais como: vigilância, limpeza, motoboys etc;

III) ABSTENHA-SE de promover contratações de empresas terceirizadas em regimes nos quais os empregados dessas mantenham subordinação direta e pessoalidade com a Administração Pública; terceirizar serviços inerentes às funções incluídas nos planos de cargos e salários do funcionalismo local, salvo se total ou parcialmente extintas;

IV) ADOTE as seguintes diretrizes na realização dos procedimentos licitatórios para a terceirização:
1) A terceirização, por óbvio, deve ser do tipo lícita, nos termos já salientados em momento anterior;

2) O procedimento licitatório deve ser instruído com:
1 – justificativa da necessidade dos serviços;
2 – relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada;
3 – demonstrativo dos resultados pretendidos, no concernente à economicidade e melhor aproveitamentos dos recursos (humanos, materiais e financeiros);

3) o edital do certame deverá delimitar os termos do serviço a ser prestado, sendo vedada, reitere-se, licitação para locação de mão de obra;

4) vedada a previsão no edital de propostas que tomem como base percentuais de variação entre os salários das categorias profissionais, conforme decidiu o TCU no 604/2009 – Plenário (“Abstenha-se de fixar em edital de licitação os percentuais de variação entre os salários das categorias profissionais a ser contratadas, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993”)1.

5) O edital deve prever se for o caso, dispositivo prevendo a necessidade de que as licitantes indiquem o acordo coletivo que subsidiou a elaboração da proposta de preços -  Acórdão 890/2007 Plenário – TCU. A determinação visa a conferir subsídios à Administração no seu mister fiscalizador do contrato, no escopo de evadir-se de possível responsabilização pelos débitos laborais.

V) ENCAMINHE ao Ministério Público informações sobre as medidas adotadas em decorrência dessa Recomendação, após o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da presente Recomendação.

O não cumprimento desta Recomendação no prazo estipulado, ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
Publique-se a presente recomendação no Diário Oficial do Estado.

Registre-se e cumpra-se.

Pau dos Ferros, 26 de maio de 2015

Rodrigo Pessoa de Morais

Promotor de Justiça em Substituição Legal

03- Na Politica Local:





04 – Na área da saúde:

Teve plantão médico normal, Ambulância e o FIAT estão à disposição quem precisa é só ligar 9628-0392.

05 – Na Área Policial:

Informações da Policia é que encontrasse tudo nos conformes sem nenhuma ocorrência ate o presente momento que permaneça assim, mas é bom sempre ficar alerta contra o elemento surpresa. Um bom trabalho aos Policiais de Plantão.

VOU ALI E VOLTO AMANHA SE DEUS PERMITIR ZÉ MANE.


BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...