01- Deixe eu conta
uma historinha da cidade da Baixa da Coxixinha .
Na cidade da Baixa da
Coxixinha tem todos os tipos de Deus, tem uns que troca o documento da terra em
voto não importa pra quem seja, leva cidadã pra outra ribeira e diz que vai
resolver tudo, pra ele não se preocupa , mais isso é perigoso senhor todo PODEROSO , alguém pode fazer uma denuncia
da sua terra e quando for feito uma auditoria nem você próprio tem como ficar na terra de tanta gente que diz
que morra nela e nem ao menos sabe onde ela fica.
Os filhos de caidinha
disse que tem uma gravação onde uma pessoa afirma que o TODO PODEROSO foi na sua
biboca pedir voto e a pessoa pediu o documento de sua terra para usa em seu
beneficio, O TODO PODEROSO disse que dava. O curioso é que O
TODO PODEROSO não morra na Baixa da
Coxixinha e nem sua terra é de lá e sim de outra ribeira. QUE COISA NÃO.
02- Veja a
recomendação do Ministério Publico à Excelentíssima Prefeita Municipal de São Francisco
do Oeste/RN, a Senhora Antônia Gildene Costa Barreto Lobo,
CONSIDERANDO que a
resistência do gestor público em tomar as providências necessárias nos termos
acima colacionados, permanecendo inerte mesmo depois de cientificado pela presente
Recomendação da obrigação supra, configura flagrantemente o elemento volitivo
do dolo genérico para fins de caracterização do ato de improbidade
administrativa, passível de sanção constante na Lei nº 8.429/1992;
RESOLVE RECOMENDAR à
Excelentíssima Prefeita Municipal de São Francisco do Oeste/RN, a Senhora
Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, a seguinte medida:
I) Que EXONERE, no
prazo de 30 (trinta) dias, os ocupantes de cargos precários, que tenham por
finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos, notadamente os servidores
que não foram aprovados em concurso público, aqueles que estão sendo
indevidamente contratados temporariamente, bem como os que estão em desvio de
função;
II) Que PROCEDA
concurso público para a investidura em cargo público ou CONTRATE empresa
fornecedora de mão de obra terceirizada para o cumprimento das
atividades-meios, tais como: vigilância, limpeza, motoboys etc;
III) ABSTENHA-SE de
promover contratações de empresas terceirizadas em regimes nos quais os
empregados dessas mantenham subordinação direta e pessoalidade com a
Administração Pública; terceirizar serviços inerentes às funções incluídas nos
planos de cargos e salários do funcionalismo local, salvo se total ou
parcialmente extintas;
IV) ADOTE as
seguintes diretrizes na realização dos procedimentos licitatórios para a
terceirização:
1) A terceirização,
por óbvio, deve ser do tipo lícita, nos termos já salientados em momento
anterior;
2) O procedimento
licitatório deve ser instruído com:
1 – justificativa da
necessidade dos serviços;
2 – relação entre a
demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada;
3 – demonstrativo dos
resultados pretendidos, no concernente à economicidade e melhor aproveitamentos
dos recursos (humanos, materiais e financeiros);
3) o edital do
certame deverá delimitar os termos do serviço a ser prestado, sendo vedada,
reitere-se, licitação para locação de mão de obra;
4) vedada a previsão
no edital de propostas que tomem como base percentuais de variação entre os
salários das categorias profissionais, conforme decidiu o TCU no 604/2009 –
Plenário (“Abstenha-se de fixar em edital de licitação os percentuais de
variação entre os salários das categorias profissionais a ser contratadas, nos
termos do art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993”)1.
5) O edital deve
prever se for o caso, dispositivo prevendo a necessidade de que as licitantes
indiquem o acordo coletivo que subsidiou a elaboração da proposta de preços
- Acórdão 890/2007 Plenário – TCU. A
determinação visa a conferir subsídios à Administração no seu mister
fiscalizador do contrato, no escopo de evadir-se de possível responsabilização
pelos débitos laborais.
V) ENCAMINHE ao
Ministério Público informações sobre as medidas adotadas em decorrência dessa
Recomendação, após o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da presente
Recomendação.
O não cumprimento
desta Recomendação no prazo estipulado, ensejará o ajuizamento das medidas
judiciais cabíveis.
Publique-se a
presente recomendação no Diário Oficial do Estado.
Registre-se e
cumpra-se.
Pau dos Ferros, 26 de
maio de 2015
Rodrigo Pessoa de
Morais
Promotor de Justiça
em Substituição Legal
03- Na Politica Local:
04 – Na área da
saúde:
Teve plantão médico normal, Ambulância
e o FIAT estão à disposição quem precisa é só ligar 9628-0392.
05 – Na Área Policial:
Informações da Policia é que
encontrasse tudo nos conformes sem nenhuma ocorrência ate o presente momento que permaneça assim, mas é bom sempre ficar alerta contra o
elemento surpresa. Um bom trabalho aos Policiais de Plantão.
VOU ALI E VOLTO AMANHA SE
DEUS PERMITIR ZÉ
MANE.