Ex-prefeito de Japi é condenado por improbidade
administrativa
Tarcísio Medeiros não prestou contas de convênio e ainda
usou documentos irregulares na tentativa de justificar gastos
A Justiça acatou parecer do Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou o ex-prefeito de Japi, Tarcísio Araújo
de Medeiros, por não prestar contas de recursos da União repassados para
investimento em educação. Foram feitos saques em dinheiro irregularmente e
foram usados documentos fraudados para tentar justificar a aplicação das
verbas. Supostas prestadoras de serviço também negaram ter sido contratadas
pelo ex-prefeito. Da decisão ainda cabem recursos.
A ação foi impetrada inicialmente pela Prefeitura de
Japi, que foi excluída do polo ativo e substituída pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). No ano de 2000, Tarcísio Medeiros celebrou
com o FNDE um convênio que previa o repasse de R$ 13.290 em recursos federais
para o Município. O objetivo era investir em melhorias na educação de jovens e
adultos, além da impressão de material didático para os estudantes da 1ª à 4ª
série.
Tarcísio Medeiros não prestou contas dessa verba e o
Ministério Público Federal se posicionou por sua condenação. Em seu parecer, de
autoria da procuradora Cibele Benevides, o MPF apontou que a instrução do
processo comprovou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados
pelo FNDE, acrescentando que o Tribunal de Contas da União, após instaurar uma
Tomada de Contas Especial por omissão, julgou as contas irregulares.
“(...) inexistem dúvidas de que a conduta do réu
enquadra-se nos atos descritos (…) ocorrendo, na hipótese, prática de ato de
improbidade”, concluiu a juíza federal Gisele Leite, complementando: “observo
que restou comprovado (…) que o réu, mesmo depois de notificado pelo FNDE,
deixou de prestar contas dos recursos federais (…). O dolo da conduta
mostrou-se evidente, ainda, ao se verificar que, quando do julgamento das contas
perante o TCU, verificou-se a inidoneidade da documentação apresentada pelo
réu, sendo detectadas diversas irregularidades.”
O TCU constatou saques em dinheiro da conta onde foram
depositados os recursos, atitude ilegal, assim como a apresentação de recibos
de prestação de serviços emitidos em duplicidade e omitindo os períodos de
suposta capacitação de professores. Identificou-se ainda a existência de uma
nota no valor total de R$ 8.320, cuja quantia exigiria a realização de
licitação, o que não ocorreu.
Testemunhas que supostamente teriam sido beneficiadas com
o dinheiro do convênio também confirmaram, em depoimento, que nunca prestaram
serviços de capacitação de professores no Município de Japi. O ex-prefeito foi
sentenciado ao ressarcimento integral do dano (R$ 14.740,54); suspensão dos
direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de R$ 14.740,54; e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0006543-92.2002.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN