Médico
seridoense é condenado em ação do MPF por descumprir carga horária
José
Anchieta é ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó e acumulava diversos vínculos,
indevidamente, prejudicando a jornada que deveria cumprir no PSF de Ouro Branco
A
Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em
Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José Anchieta
Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do Programa Saúde da Família
(PSF), no Município de Ouro Branco, durante os anos de 2012 e 2013. O réu
ainda pode recorrer da decisão e o MPF já apresentou recurso, requerendo da
Justiça o acréscimo no valor a ser ressarcido e na multa a ser paga.
O médico
acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes do Seridó:
sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e no Hospital de Acari, este
pelo Governo do Estado) e outros dois a partir de contratos de prestação de
serviços (em Jardim do Seridó e São José do Seridó). A Constituição Federal,
quanto aos cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, permite a
acumulação de apenas dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
A ação
do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o próprio médico admitiu
não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32 horas semanais no PSF de
Ouro Branco, embora recebesse o adicional de R$ 6.100 mensais pela carga
horária de 40 horas. Ele terá de ressarcir o dano aos cofres públicos,
devolvendo 20% do adicional, a serem corrigidos monetariamente, e pagar uma
multa de R$ 10 mil. Valores dos quais o MPF já recorreu, por considerar
insuficientes diante da gravidade dos fatos.
A juíza
federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos pequenos
municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas vezes prestam serviços
através de contratos precários e sem qualquer estabilidade, essa situação não
pode ser tolerada no caso de José Anchieta. “(...) restou comprovado que o
vínculo do autor em relação ao Município de Ouro Branco era estatutário. O réu
era, na verdade, servidor efetivo municipal, aprovado mediante concurso
público, percebendo remuneração superior a R$ 10.300”, descreve a sentença.
Até
mesmo a suposta jornada alegada pelo réu - de 32 horas com uma folga por semana
- foi considerada “extremamente improvável”. A juíza reforçou que, conforme
alertou o MPF, “não há como aceitar que, após o cumprimento de um exaustivo
plantão de 24 horas como médico do Estado do Rio Grande do Norte, o réu
apresentasse, no dia subsequente, condições biopsicológicas para cumprir
jornada de 8 horas no PSF de Ouro Branco”.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000485-81.2013.4.05.8402.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN