Pela segunda vez a Juíza da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, dar o prazo de (05) dias para a Prefeita de São Francisco do Oeste apresenta em Juízo a cópia da prestação de contas de 2013, sob pena de busca e apreensão.
Movimento
19/06/2015
Certidão de Oficial Expedida
Citação
10/06/2015
Remetidos os Autos ao Advogado
10/06/2015 Certidão expedida/exarada
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015
Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1826 Página: 02016984
09/06/2015 Relação
encaminhada ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato:
De ordem da Dra. Ana Orgette
de Souza Fernandes Vieira, Juíza de Direito nesta 1ª Vara Cível, INTIMAMOS
Vossa Excelência da decisão, cujo dispositivo segue transcrito, para, querendo,
dela recorrer, dentro do prazo legal. "Pelo exposto, defiro, em
complemento à decisão de fls. 16/17, o pedido formulado pela Câmara Municipal
de São Francisco do Oeste, para determinar que Município de São Francisco do
Oeste, no prazo de cinco (05) dias, apresente em Juízo a cópia da prestação de
contas do Município de São Francisco do Oeste relativo ao ano de 2013,
esclarecendo inclusive ao que se referem as despesas denominadas "outros
tipos de despesa – pessoa jurídica e outros tipos de despesa – pessoa física",
sob pena de busca e apreensão. Após o decurso do prazo ou juntada dos
documentos, intimem-se sucessivamente a parte autora e o Ministério Público
para manifestação em dez dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Pau dos Ferros-RN, 05 de junho de 2015. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juíza de Direito"
Advogados(s): José Cleilton Cavalcante de Castro (OAB
5507B/RN), Antônio Neto de Queiroz (OAB 11136/RN)