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quarta-feira, junho 24, 2015

Pela segunda vez a Juíza da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, dar o prazo de (05) dias para a Prefeita de São Francisco do Oeste apresenta em Juízo a cópia da prestação de contas de 2013, sob pena de busca e apreensão.

Movimento
                              
19/06/2015   Certidão de Oficial Expedida

Citação

10/06/2015
Remetidos os Autos ao Advogado

10/06/2015 Certidão expedida/exarada

Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1826 Página: 02016984

09/06/2015  Relação encaminhada ao DJE

Relação: 0093/2015 Teor do ato: 

De ordem da Dra. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, Juíza de Direito nesta 1ª Vara Cível, INTIMAMOS Vossa Excelência da decisão, cujo dispositivo segue transcrito, para, querendo, dela recorrer, dentro do prazo legal. "Pelo exposto, defiro, em complemento à decisão de fls. 16/17, o pedido formulado pela Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, para determinar que Município de São Francisco do Oeste, no prazo de cinco (05) dias, apresente em Juízo a cópia da prestação de contas do Município de São Francisco do Oeste relativo ao ano de 2013, esclarecendo inclusive ao que se referem as despesas denominadas "outros tipos de despesa – pessoa jurídica e outros tipos de despesa – pessoa física", sob pena de busca e apreensão. Após o decurso do prazo ou juntada dos documentos, intimem-se sucessivamente a parte autora e o Ministério Público para manifestação em dez dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros-RN, 05 de junho de 2015. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira Juíza de Direito"

Advogados(s): José Cleilton Cavalcante de Castro (OAB 5507B/RN), Antônio Neto de Queiroz (OAB 11136/RN)

Para ver o processo completo Clique aqui






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