Diretrizes para cidades com pequeno número de candidatos
Orientações foram dadas pelo Conanda e visam eleição dos Conselhos, que acontecem em outubro
Os Municípios que tiveram menos de cinco e até 10 candidatos habilitados para a eleição dos Conselhos Tutelares – marcada para outubro – deverão republicar, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o edital de convocação. O objetivo é prorrogar os prazos para novas inscrições, sem que haja prejuízo da realização das outras etapas e do processo de escolha na data unificada prevista na Lei nº 12.696, de 2012.
A orientação foi dada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda/SDH) à Comissão Interinstitucional composta por representantes do Ministério Público (CAOPIJF), da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), da Secretaria Estadual de Assistência Social (Sethas), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec).
A comissão procurou o Conanda após constatar a reprovação de alguns inscritos na prova de conhecimento específico, ocorrida no último dia 19 de julho de 2015, ocasionando menos de 10 ou cinco candidatos habilitados em alguns Municípios do Rio Grande do Norte.
Assim, foram traçadas algumas orientações a serem seguidas pelos Municípios que se encaixem nas situações mencionadas, conforme diretrizes do Conanda e as regras previstas na Resolução nº 170/2014 e na Resolução nº 102/2015, do Consec.