Ex-prefeito descumpre acordo com
MPF e é condenado por poluição no Rio Piranhas
Medidas para impedir despejo de
efluentes em um dos principais rios do estado não foram adotadas no tempo
devido
O ex-prefeito de Jardim de
Piranhas, Antônio Soares de Araújo, foi condenado por desrespeitar um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em
Caicó, no ano de 2009. Ao contrário do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor
não tomou providências para reduzir o impacto da poluição causada por um lixão
e o abatedouro municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas
cidades potiguares.
Tanto o lixão quanto o abatedouro
estão localizados em área de preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo
após a liberação do prédio do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até
a assinatura do TAC, não foram adotadas medidas para impedir o escoamento de
efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as queimadas e o depósito de
lixo irregular a céu aberto.
A ação original do MPF que
resultou na condenação é de autoria da procuradora da República Clarisier
Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha. Antônio
Soares assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, o Ibama e o Idema
em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir, dentre outras obrigações, a elaboração
de diagnóstico da situação do abatedouro público, com implementação de medidas
de mitigação ambiental.
No entanto, as irregularidades
permaneceram, o que foi constatado em vistorias técnicas. Mais de dois anos
após o TAC, quase nada foi feito e o MPF ajuizou uma ação específica requerendo
da Justiça a demolição do antigo matadouro e de um prédio situado no terreno do
lixão (000099-22.2011.4.05.8402).
Para a juíza federal Sophia
Nóbrega, autora da sentença, as “medidas de contenção dos agentes poluidores
não demandavam investimento público superior, sendo plenamente viáveis”. A
magistrada citou algumas medidas adotadas pelo ex-prefeito, porém apontou que
“as provas colacionadas denotam que durante significativo lapso temporal o
demandado simplesmente desconsiderou o acordado, não cumprindo o ajuste
efetuado”.
Prova disso é que o Ibama voltou
a embargar o matadouro, após constatar que material orgânico continuava
escorrendo para o Rio Piranhas. O órgão ambiental ainda identificou focos de
incêndio e depósito de lixo a céu aberto. “(...) as circunstâncias deixam ver
que o promovido, em que pese buscar uma solução para o lixão e o abatedouro, o
fez tardiamente, descuidando, enquanto isso, do atendimento de medidas
ordinárias que objetivavam garantir a imediata diminuição da poluição causada
ao rio”, descreve a sentença.
O Rio Piranhas-Açu é o maior
afluente da bacia hidrográfica da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior
reservatório de água do Rio Grande do Norte, e atende várias cidades. Suas
águas constituem a principal fonte de abastecimento hídrico de Jardim de
Piranhas, assim como dos núcleos urbanos de São Fernando, Timbaúba dos Batista
e Caicó.
O ex-prefeito Antônio Soares foi
condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito
em julgado da ação, e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo
de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800110-13.2014.4.05.8402.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN