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quinta-feira, julho 02, 2015

Ex-prefeito descumpre acordo com MPF e é condenado por poluição no Rio Piranhas

Medidas para impedir despejo de efluentes em um dos principais rios do estado não foram adotadas no tempo devido

O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo, foi condenado por desrespeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, no ano de 2009. Ao contrário do compromisso firmado no TAC, o ex-gestor não tomou providências para reduzir o impacto da poluição causada por um lixão e o abatedouro municipal, sobre o Rio Piranhas, cujas águas abastecem diversas cidades potiguares.

Tanto o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu aberto.

A ação original do MPF que resultou na condenação é de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha. Antônio Soares assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, o Ibama e o Idema em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir, dentre outras obrigações, a elaboração de diagnóstico da situação do abatedouro público, com implementação de medidas de mitigação ambiental.

No entanto, as irregularidades permaneceram, o que foi constatado em vistorias técnicas. Mais de dois anos após o TAC, quase nada foi feito e o MPF ajuizou uma ação específica requerendo da Justiça a demolição do antigo matadouro e de um prédio situado no terreno do lixão (000099-22.2011.4.05.8402).

Para a juíza federal Sophia Nóbrega, autora da sentença, as “medidas de contenção dos agentes poluidores não demandavam investimento público superior, sendo plenamente viáveis”. A magistrada citou algumas medidas adotadas pelo ex-prefeito, porém apontou que “as provas colacionadas denotam que durante significativo lapso temporal o demandado simplesmente desconsiderou o acordado, não cumprindo o ajuste efetuado”.

Prova disso é que o Ibama voltou a embargar o matadouro, após constatar que material orgânico continuava escorrendo para o Rio Piranhas. O órgão ambiental ainda identificou focos de incêndio e depósito de lixo a céu aberto. “(...) as circunstâncias deixam ver que o promovido, em que pese buscar uma solução para o lixão e o abatedouro, o fez tardiamente, descuidando, enquanto isso, do atendimento de medidas ordinárias que objetivavam garantir a imediata diminuição da poluição causada ao rio”, descreve a sentença.

O Rio Piranhas-Açu é o maior afluente da bacia hidrográfica da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório de água do Rio Grande do Norte, e atende várias cidades. Suas águas constituem a principal fonte de abastecimento hídrico de Jardim de Piranhas, assim como dos núcleos urbanos de São Fernando, Timbaúba dos Batista e Caicó.

O ex-prefeito Antônio Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado da ação, e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800110-13.2014.4.05.8402.

Assessoria de Comunicação


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