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terça-feira, julho 21, 2015

LEI Nº 9.958, DE 20 DE JULHO DE 2015.

                                        Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos     os eventos esportivos realizados no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º  Nos eventos esportivos públicos e privados realizados no Estado, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo único. É facultada a execução somente da primeira parte do Hino.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Francisco das Chagas Fernandes

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...