Pesquisar este blog

terça-feira, agosto 04, 2015

Coluna Pra Início de Conversa 04/08/2015

01 – Aviso aos beneficiários do Garantia Safra.



A Emater local avisa aos beneficiários do Garantia Safra e os agricultores que pretende planta no ano que vem que a renovação e o cadastro serão feitos todas as terça-feira no escritório da Emater ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco do Oeste, pelo período da manhã.

Observação: Trazer documentos pessoais do requerente.

02 - Desde já queria agradece em meu nome e da minha família a todos que ajudaram direto e indiretamente, na colaboração para compra de duas vacinas para meu sobrinho que estava necessitando de imediato.

Aqueles que não poderão ajudar peço a Deus que lhes der muito mais.

Agradecimento da Mãe Gardriana Medeiros Maia

Mais uma etapa alcançada que o senhor possa estar no controle de tudo e agradeço a todos os meus amigos e familiares pelo o apoio e pela força que a mim foi dedicada.

Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar.

Nelson Mandela

03 - Candidatos a Conselheiro Tutelar de São Francisco do Oeste se reunirão amanhã.

Candidatos que iram disputar uma vaga a conselheiro tutelar se reunirão amanhã as 9:00hs para decidir os seus números, uma mudança na eleição desse ano foi que os números de 1 a 10 não podem ser escolhidos pelos candidatos e nem números de partidos.

Ao todo 13 candidatos iram disputar as eleições no dia 5 de outubro para cumprir um mandato de 4 anos junto ao conselho.

Uma das maiores dificuldades que os candidatos a conselheiros tutelares ira enfrentar aqui, será o partidarismo por parte de uns e a falta de informação sobre como funciona o conselho tutelar, a maioria da sociedade ver como um órgão inútil e desnecessário.

Leiam um trecho do estatuto.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

04 – Na área da Saúde:

Quem precisa os veículos estão à disposição, é só ligar 99628-0392 Celular oficial do Plantão da noite.

05 - Plantão Policial

A Quebrada encontrasse tranquila sem alterações assim informou os Policias de Plantão, quem precisa da Policia aqui da Quebrada Velha de Guerra é só ligar 99619-2329 telefone oficial. Um Plantão aos Policiais.

Vou ali e volto amanhã se deus permitir .


BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...