Coluna Pra Início de Conversa 05/08/2015
01 – Comissão Especial Eleitoral, reuniram-se hoje 05 de agosto juntamente com os candidatos
a uma vaga a conselheiro Tutelar para impor algumas alterações.
Em
votação os candidatos decidiram como os eleitores irão votar, 5 candidatos optaram para que o eleitor tivesse o direito de votar em
3 candidatos e 4 queriam que permanecesse a penas um voto por pessoa, 4 não
poderão comparecer e não tiveram vez de voto, ficando assim decidido que o eleitor pode votar em três candidatos a conselheiro tutelar.
Uma
regra posta também foi que os candidatos têm o prazo de 42 dias para fazer sua campanha, que
iniciara segunda-feira dia 10 de agosto e terminara 20 de setembro, após esse
período os candidatos estão proibidos de fazer campanha.
Veja
nota abaixo.
Mais
trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente
Título
II
Dos
Direitos Fundamentais
Capítulo
I
Do
Direito à Vida e à Saúde
Art.
7º A criança e ao adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante
a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art.
8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento
pré e perinatal.
§
1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo
critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e
hierarquização do Sistema.
§
2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a
acompanhou na fase pré-natal.
§
3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que
dele necessitem.
§ 4o
Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante
e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou
minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 5o
A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a
gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para
adoção. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência
Art.
9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições
adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a
medida privativa de liberdade.
Art.
10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes,
públicos e particulares, são obrigados a:
I
- manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários
individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II
- identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e
digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas
pela autoridade administrativa competente;
III
- proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no
metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV
- fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as
intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V
- manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à
mãe.
Art.
11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do
Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art.
11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da
saúde. (Redação dada pela Lei nº
11.185, de 2005)
§
1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento
especializado.
§
2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os
medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação
ou reabilitação.
Art.
12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições
para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos
de internação de criança ou adolescente.
Art.
13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art.
13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel
ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais.
(Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo
único. As gestantes ou mães que
manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente
encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
Art.
14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e
odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a
população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e
alunos.
Parágrafo
único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas
autoridades sanitárias.
02
- A I Feira Estadual da Agricultura Familiar terá palestras gratuitas
O
Governo do Estado do Rio Grande do Norte com intuito de promover, divulgar,
comercializar a diversidade de produtos da agricultura familiar, da economia
solidária e do artesanato potiguar irá promover a I Feira Estadual da
Agricultura Familiar, de 06 a 09 de agosto, no Parque de exposição Armando Buá,
em Mossoró, durante a XVII Festa do Bode.
A
Feira será composta por mais de 54 agricultores e artesãos dos diversos
territórios do RN que terão oportunidade de comercializar seus produtos,
promovendo integração entre territórios e municípios do Estado, realizando
negócios e adquirindo conhecimentos técnicos através de palestras que serão
ministradas por técnicos e parceiros do Estado.
Todas as palestras são gratuitas para participar é só se inscrever no local.
O auditório tem capacidade para 50 pessoas.
CONFIRA
A PROGRAMAÇÃO DAS PALESTRAS
DIA
06/08/2015 (QUINTA-FEIRA)
02 - Abertura da I Feira Estadual da Agricultura Familiar
Lançamento
do Selo Potiguar Sou Eu, destinado aos artesões e agricultores familiares do RN
Lançamento
do Edital de Registro Sanitário para Agroindústrias da Agricultura Familiar no
valor de R$ 90.000.000,00 (Noventa Milhões de Reais).
DIA
07/08/2014 (SEXTA-FEIRA)
9h
às 10h Palestra – “Plano Safra e Garantia Safra para Agricultura Familiar” –
Elton Dantas (EMATER/RN) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da
Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá
10h30
às 11h30 Palestra – “Políticas Públicas para Mulheres’” – Teresa Freire
(Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres - SPM) Local: Miniauditório da
I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá
14h
às 15h Palestra – “Programa Nacional de Crédito Fundiário” – João Vicente
(SEARA) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar –
Parque de Exposições Armando Buá
15h30
às 16h30 Palestra – “Feiras Agroecológicas: Estratégias de Comercialização” –
Fábio Souza (RN Sustentável) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da
Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá
DIA
08/08/2014 (SÁBADO)
9h
às 10h Palestra – “Pró-Genética” – Rodrigo Madruga (ABCZ) Local: Miniauditório
da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá
10h30
às 11h30 Palestra – “Edital de Registro Sanitário” – Fabiano Lima / Débora
Villar (RN Sustentável) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura
Familiar – Parque de Exposições Armando Buá
14h
às 15h Palestra – “Manejo Sanitário, pequenas atitudes grandes resultados’’ –
Carlos Henrique Souza (COOPAGRO/SEBRAE) Local: Miniauditório da I Feira
Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá
15h30
às 16h30 Palestra – “Caatinga um novo olhar: Desafios de Sustentabilidade no
Semiárido Potiguar’’ – Prof. Ramiro Camacho (UERN) Local: Miniauditório da I
Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá
Mais
informações:
Janaína
Amaral
Comunicação
RN Sustentável
03
– Na Política local:
Nos
bastidores da calçada da fama é que....
04
– Na área da Saúde:
A
cidadã que foi com seu filho para natal aplica as vacinas já se encontra em
casa, a população ajudou e foi possível compra as vacinas, a secretaria deu
pelo menos as passagens, mas só assinando um termo, engraçado que de outras vezes ela não precisou assinar.
Ainda
sobre a saúde....
Uma
cidadã esteve reclamando que está faltando medicamento na unidade básica de saúde,
a mesma veio indignada compra o remédio na farmácia dizendo ela que era direito
da saúde dar e não ela está comprando. Se tem médicos e não tem remédio do que
adianta.
Quem
precisa os veículos estão à disposição, é só ligar 99628-0392 Celular oficial
do Plantão da noite.
05 - Segurança
noturna na Quebrada.
A
cidade não tem segurança noturna no período da noite praticamente está sem
guardas andando pelas ruas, as informações que temos e o que vejo é que a guarda conta com 6
pessoas e trabalha 2 por turno em um local fixo, um no posto de saúde e o outro
na sede da prefeitura.
Existe
um guarda particular para dar de conta da cidade toda coisa que é impossível.
Não
é à toa que já foi roubado várias lojas e comércios todos no período da noite e
ninguém viu.
No
começo da gestão a senhora prefeita começou com todo vapor nesse setor mais aos
poucos foi desprezando e desvalorizando a segurança na cidade, aqui contamos
com dois policiais de plantão que certo período da noite se resguarda para o
descanso ficando a cidade aos olhos da guarda, a gestora deveria dar mais valor
e apoio aos guardas noturnos e tentar melhorar a maneira de trabalhar por que
do jeito que está não dar e quem acaba pagando é o cidadão de bem. Fica a observação.
06 - Plantão Policial
Na Quebrada Velha de Guerra esta tranquila sem alterações assim informou os Policias de Plantão, que permanaça assim, quem precisa da
Policia aqui da Quebrada Velha de Guerra é só ligar 99619-2329 telefone
oficial.
Vou ali e volto amanhã se deus permitir.