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quarta-feira, agosto 05, 2015

Coluna Pra Início de Conversa 05/08/2015

01 – Comissão Especial Eleitoral, reuniram-se hoje 05 de agosto juntamente com os candidatos a uma vaga a conselheiro Tutelar para impor algumas alterações.

Em votação os candidatos decidiram como os eleitores irão votar, 5 candidatos optaram para que o eleitor tivesse o direito de votar em 3 candidatos e 4 queriam que permanecesse a penas um voto por pessoa, 4 não poderão comparecer e não tiveram vez de voto, ficando assim decidido que o eleitor pode votar em três candidatos a conselheiro tutelar.

Uma regra posta também foi que os candidatos têm o prazo de 42 dias para fazer sua campanha, que iniciara segunda-feira dia 10 de agosto e terminara 20 de setembro, após esse período os candidatos estão proibidos de fazer campanha.

Veja nota abaixo.


Mais trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente
Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e ao adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.  

§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

        § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

        § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.      (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

02 - A I Feira Estadual da Agricultura Familiar terá palestras gratuitas

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte com intuito de promover, divulgar, comercializar a diversidade de produtos da agricultura familiar, da economia solidária e do artesanato potiguar irá promover a I Feira Estadual da Agricultura Familiar, de 06 a 09 de agosto, no Parque de exposição Armando Buá, em Mossoró, durante a XVII Festa do Bode.

A Feira será composta por mais de 54 agricultores e artesãos dos diversos territórios do RN que terão oportunidade de comercializar seus produtos, promovendo integração entre territórios e municípios do Estado, realizando negócios e adquirindo conhecimentos técnicos através de palestras que serão ministradas por técnicos e parceiros do Estado.  Todas as palestras são gratuitas para participar é só se inscrever no local. O auditório tem capacidade para 50 pessoas.


CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DAS PALESTRAS

DIA 06/08/2015 (QUINTA-FEIRA)

02 - Abertura da I Feira Estadual da Agricultura Familiar 




Lançamento do Selo Potiguar Sou Eu, destinado aos artesões e agricultores familiares do RN

Lançamento do Edital de Registro Sanitário para Agroindústrias da Agricultura Familiar no valor de R$ 90.000.000,00 (Noventa Milhões de Reais).

DIA 07/08/2014 (SEXTA-FEIRA)

9h às 10h Palestra – “Plano Safra e Garantia Safra para Agricultura Familiar” – Elton Dantas (EMATER/RN) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá

10h30 às 11h30 Palestra – “Políticas Públicas para Mulheres’” – Teresa Freire (Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres - SPM) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá

14h às 15h Palestra – “Programa Nacional de Crédito Fundiário” – João Vicente (SEARA) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá

15h30 às 16h30 Palestra – “Feiras Agroecológicas: Estratégias de Comercialização” – Fábio Souza (RN Sustentável) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá 


DIA 08/08/2014 (SÁBADO)

9h às 10h Palestra – “Pró-Genética” – Rodrigo Madruga (ABCZ) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá

10h30 às 11h30 Palestra – “Edital de Registro Sanitário” – Fabiano Lima / Débora Villar (RN Sustentável) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá

14h às 15h Palestra – “Manejo Sanitário, pequenas atitudes grandes resultados’’ – Carlos Henrique Souza (COOPAGRO/SEBRAE) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá

15h30 às 16h30 Palestra – “Caatinga um novo olhar: Desafios de Sustentabilidade no Semiárido Potiguar’’ – Prof. Ramiro Camacho (UERN) Local: Miniauditório da I Feira Estadual da Agricultura Familiar – Parque de Exposições Armando Buá

Mais informações:

Janaína Amaral

Comunicação RN Sustentável

03 – Na Política local:

Nos bastidores da calçada da fama é que....




04 – Na área da Saúde:

A cidadã que foi com seu filho para natal aplica as vacinas já se encontra em casa, a população ajudou e foi possível compra as vacinas, a secretaria deu pelo menos as passagens, mas só assinando um termo, engraçado que de outras vezes ela não precisou assinar.

Ainda sobre a saúde....

Uma cidadã esteve reclamando que está faltando medicamento na unidade básica de saúde, a mesma veio indignada compra o remédio na farmácia dizendo ela que era direito da saúde dar e não ela está comprando. Se tem médicos e não tem remédio do que adianta.

Quem precisa os veículos estão à disposição, é só ligar 99628-0392 Celular oficial do Plantão da noite.

05 - Segurança noturna na Quebrada.

A cidade não tem segurança noturna no período da noite praticamente está sem guardas andando pelas ruas, as informações que temos e o que vejo é que a guarda conta com 6 pessoas e trabalha 2 por turno em um local fixo, um no posto de saúde e o outro na sede da prefeitura.

Existe um guarda particular para dar de conta da cidade toda coisa que é impossível.

Não é à toa que já foi roubado várias lojas e comércios todos no período da noite e ninguém viu.

No começo da gestão a senhora prefeita começou com todo vapor nesse setor mais aos poucos foi desprezando e desvalorizando a segurança na cidade, aqui contamos com dois policiais de plantão que certo período da noite se resguarda para o descanso ficando a cidade aos olhos da guarda, a gestora deveria dar mais valor e apoio aos guardas noturnos e tentar melhorar a maneira de trabalhar por que do jeito que está não dar  e quem acaba pagando é o cidadão de bem. Fica a observação.

06 - Plantão Policial

Na Quebrada Velha de Guerra esta tranquila sem alterações assim informou os Policias de Plantão, que permanaça assim, quem precisa da Policia aqui da Quebrada Velha de Guerra é só ligar 99619-2329 telefone oficial. 

Vou ali e volto amanhã se deus permitir.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...