Coluna Pra Início de Conversa 06/08/2015
01 – Você
não pode perde a Mais Bela Voz de São Francisco do Oeste.
02 - Mais
um trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Capítulo
II
Do
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art.
15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art.
16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I -
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II -
opinião e expressão;
III -
crença e culto religioso;
IV -
brincar, praticar esportes e divertir-se;
V -
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI -
participar da vida política, na forma da lei;
VII -
buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art.
17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços
e objetos pessoais.
Art.
18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os
a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
Art.
18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o
uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos
integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo
único. Para os fins desta Lei,
considera-se: (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
I -
castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da
força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a)
sofrimento físico; ou (Incluído
pela Lei nº 13.010, de 2014)
b)
lesão; (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
II -
tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação
à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a)
humilhe; ou (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
b)
ameace gravemente; ou (Incluído
pela Lei nº 13.010, de 2014)
c)
ridicularize. (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
Art.
18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada
de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los
que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas
de acordo com a gravidade do caso:
(Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I -
encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II -
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
III -
encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
IV -
obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela
Lei nº 13.010, de 2014)
V -
advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo
único. As medidas previstas neste artigo
serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências
legais. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
03
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS. articula promover a
I Feira da Agricultura Familiar em São Francisco do Oeste/RN.
O
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS articula a realização
de uma feira livre para todos os agricultores do município expor seus produtos
a população, uma possível data já estaria quase definida para o dia 18 de
outubro.
A
iniciativa do conselho e estimular o homem do campo a divulgar seus produtos
que as vezes ninguém sabe que existe, o conselho ainda está articulando com as associações
e agricultores para a realização da feira livre.
O
Blog está a disposição para divulgar.
04 – Na Política local:
Nos
bastidores da calçada da fama é que na secretaria de esporte está atuando um secretário
interino e ainda nada foi definido......
Tão
provável que até a presente data não foi empossado o novo secretário......
05 – Na área da Saúde:
Mais
uma reclamação na área da saúde, segundo uma cidadã a mesma não foi atendida pela
medica por falta de fichas, a mesma chegou até a chora, a cidadã tem necessidades
especiais e problemas de saúde e se isso for verdade a coisa está feia.
Aqui
está faltando controle, incentivo com os profissionais de saúde e mais
investimentos nos plantões médicos, sem incentivo, conhecimento e um secretário
que tenha autonomia não funciona.
Todos
os meses o governo federal manda dinheiro para ser aplicado, se não está dando
resta sabe onde a coisa está errado e corrigir o que está faltando.
Quem
precisa os veículos estão à disposição, é só ligar 99628-0392 Celular oficial
do Plantão da noite.
06 - Plantão Policial na Quebrada:
Na Quebrada até a presente momento dessa
postagem está tranquila sem alterações ou ocorrências assim informou os
Policias de Plantão, quem precisa da Policia aqui da Quebrada Velha de Guerra é
só ligar 99619-2329 telefone oficial. Uma boa noite.
Vou ali e volto amanhã se deus permitir.