Empregado doméstico demitido sem justa causa já pode pedir
seguro-desemprego
Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil
Trabalho doméstico
O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo,
três mesesArquivo/Agência Brasil
A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao
empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição de hoje
(28) do Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo
por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado
doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a
publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O
empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento
do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a
90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho,
termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa,
declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto
auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda
suficiente para manter a família.
O benefício será concedido pelo período máximo de três meses
de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados
da data da dispensa que originou habilitação anterior.
O empregado doméstico perde o direito de receber o seguro se
recusar uma proposta de trabalho condizente com sua qualificação e salário
anterior, por falsidade na prestação das informações, por morte ou por fraude
comprovada.
Edição: Denise Griesinger