Governador Dix-Sept Rosado: MPRN
recomenda exoneração de parentes de servidores
Recomendações foram enviadas ao
prefeito e ao presidente da câmara de vereadores, que devem tomar providências
no prazo de 45 dias para dar fim à prática de nepotismo na prefeitura
A Promotoria de Justiça da
Comarca de Governador Dix-Sept Rosado estabeleceu o prazo de 45 dias para que
seja efetuada a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados,
função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco
consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau
com representantes da Prefeitura deste município.
As recomendações emitidas ao
prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores têm também o objetivo de
acabar com a prática de nepotismo cruzado. Assim, devem ser exonerados aqueles
que tenham relação de parentesco com o
Governador do Estado e vice-governador, secretários de Estado, qualquer outro
servidor comissionado do poder Executivo estadual, deputados, ou com
Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
No mesmo prazo, deve ser feita a
rescisão contratual em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos
mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos
realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) destaca ainda que a partir do recebimento das
recomendações, a Prefeitura se abstenha de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de
pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal
ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
Além disso, foi estabelecido que
as autoridades devem remeter à Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept
Rosado, mediante ofício, dez dias após o término do prazo determinado, cópia
dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses
referidas nos documentos enviados pelo MPRN, com a identificação dos tipos de
parentesco conforme discriminado.
O MPRN informa que o não
acatamento das recomendações implica na adoção das medidas legais necessárias a
fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de ação
civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.