INSS: Servidores terão de manter 60% da força de trabalho
nas agências.
Decisão do STJ determina que o quantitativo seja respeitado
pelos grevistas
Da Redação (Brasília) – Decisão liminar do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) determinou às entidades representativas da Carreira do Seguro
Social a manutenção de 60% dos servidores trabalhando nas agências do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto durar a greve. O quantitativo deve
ser respeitado dentro de cada unidade do órgão.
Segundo a decisão, a Federação Nacional dos Sindicatos dos
Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) deverão
demonstrar expressamente o atendimento ao percentual mínimo estabelecido pela
liminar. Ao INSS cabe fiscalizar o atendimento da decisão.
No início do mês, a Direção Central do INSS, por meio da
Advocacia Geral da União (AGU), ajuizou ação solicitando ao Poder Judiciário
determinação que garanta o atendimento em todas as suas unidades. O parecer de
força executória – que dá direito a uma determinada ação ser imediatamente
executada – expedido pela AGU, foi recebido pelo INSS nesta quarta-feira (12) e
o cumprimento da decisão está valendo desde ontem.
O INSS entende que os serviços previdenciários são
essenciais e reconhece que a interrupção do atendimento nas unidades acarreta
prejuízos a toda população. Por isso, ajuizou a ação cuja decisão tem o
objetivo de minimizar os impactos negativos da paralisação dos servidores.
Para os cidadãos que não forem atendidos por causa da greve,
as unidades e a Central de teleatendimento 135 estão orientando quanto às
providências de reagendamento. A remarcação pode ser realizada diretamente pelo
telefone 135.
O INSS ressalta que, na concessão do benefício, será
considerada a data do primeiro agendamento. Dessa forma, fica afastada qualquer
hipótese de prejuízo financeiro aos segurados que fizerem jus a um benefício
previdenciário. (Ascom/MPS)