Justiça determina anulação de prova prática aplicada para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas do Concurso Público de Pau dos Ferros.
Em uma decisão de caráter liminar, proferida no último dia 30 de julho (Ação de Nº 0101542-74.2015.8.20.0108), o Juiz Rivaldo Pereira Neto, que está respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros, determinou a anulação da prova prática aplicada para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos na Prefeitura do Município.
A referida Ação (Veja AQUI) foi ajuizada por Derivan Soares do Nascimento contra o Município de Pau dos Ferros e a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), através da Comissão Permanente de Concursos (CPCON), alegando que houve um suposto favorecimento a um determinado participante do certamente pelo fato do mesmo prestar serviços de forma terceirizada ao município, laborando exatamente com o mesmo maquinário usado na prova prática (Trator), o que teria acarretado em mais um desequilíbrio entre os candidatos.
Ainda na decisão, o Magistrado determinou aos demandados que seja aplicada uma nova prova prática a todos os candidatos aprovados na primeira fase do certame no cargo de Operador de Máquinas Pesadas, procedendo-se com a convocação dos mesmos previamente, sem que seja oportunizado pela Empresa Organizadora e pelo Município promovidos um prévio acesso dos candidatos as máquinas que serão utilizadas durante o exame, devendo durante a reaplicação do mesmo serem empregadas máquinas que não favoreçam qualquer candidato que atualmente esteja prestando serviço ao município.
Ainda na decisão, o Magistrado determinou aos demandados que seja aplicada uma nova prova prática a todos os candidatos aprovados na primeira fase do certame no cargo de Operador de Máquinas Pesadas, procedendo-se com a convocação dos mesmos previamente, sem que seja oportunizado pela Empresa Organizadora e pelo Município promovidos um prévio acesso dos candidatos as máquinas que serão utilizadas durante o exame, devendo durante a reaplicação do mesmo serem empregadas máquinas que não favoreçam qualquer candidato que atualmente esteja prestando serviço ao município.
Confira abaixo o trecho final da decisão proferida pelo Juiz Rivaldo Pereira Neto:
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito para: a) Determinar a anulação da prova prática aplicada para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos na Prefeitura de Pau dos Ferros/RN; b) Determinar que os demandados em prazo razoável a ser considerado, conforme critérios de discricionariedade e conveniência dos mesmos, apliquem uma nova prova prática a todos os candidatos aprovados na primeira fase do certame no cargo de Operador de Máquinas Pesadas, procedendo-se com a convocação dos mesmos previamente, sem que seja oportunizado pela Empresa Organizadora e pelo Município demandados um prévio acesso dos candidatos as máquinas que serão utilizadas durante o exame, devendo durante a reaplicação do mesmo serem empregadas máquinas que não favoreçam qualquer candidato que atualmente esteja prestando serviço ao município indicado.
Pau dos Ferros/RN, 30 de julho de 2015.