MPRN recomenda a reitor da UERN
corte de gratificação de servidores
No prazo de 15 dias, pagamento a
38 servidores lotados no Dare e na Biblioteca deve ser interrompido por não
existir qualquer amparo legal para sua execução
O reitor da Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Pedro Fernandes Ribeiro Neto, recebeu
recomendação da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para que adote,
no prazo de 15 dias, todas as providências cabíveis para o corte imediato da
função gratificada (FG-5) de servidores, haja vista que não há qualquer amparo
normativo para que tais funcionários façam jus a essa verba.
Foi constatado que 38 servidores
que exercem funções junto ao Departamento de Admissão e Registro Escolar (Dare)
e à Biblioteca, continuam recebendo a referida gratificação, pois a Uern
entende que os mesmos possuem direito adquirido.
Conforme a vigente Resolução nº
29/2010-CD, que foi editada por causa da reorganização do funcionamento da
Instituição de Ensino Superior, a função de gabinete que respalda o recebimento
da FG-5 deve ser exercida somente junto à reitoria, pró-reitorias e direção de
campus.
Após a edição e vigência desta
Resolução, a forma encontrada pelo reitor para manter o pagamento foi designar,
por portarias, os servidores para função de gabinete junto ao Dare e à
Biblioteca. No entanto, essa medida representa mera formalidade, que não
respalda juridicamente o pagamento da FG-5.
O reitor da Uern deve encaminhar,
no prazo máximo de 30 dias, documentação comprobatória do acatamento da
recomendação. Em caso de descumprimento, ou considerados impertinentes os
motivos para tal atitude, o Ministério Público Estadual informa que adotará as
medidas legais para a responsabilização do gestor, através do ajuizamento da
ação pertinente.
Concessão da FG-5
O Decreto Governamental nº
12.772, de 9 de outubro de 1995, do Estado do Rio Grande do Norte, instituiu
dois turnos ininterruptos de trabalho, com revezamento de pessoal, nos órgãos
da Administração Pública Direta e Indireta, nas atividades cujo desempenho
requeira funcionamento em tempo integral, para uma melhor prestação do serviço.
Na época do Decreto, entretanto,
a Uern não dispunha de contratos provisórios e nem concursados que
proporcionassem o suporte necessário para o cumprimento das atividades da
Biblioteca e do Dare em horários ininterruptos de 7h às 22h diariamente,
circunstância que motivou a concessão de gratificação denominada FG-5 aos
servidores lotados naqueles setores, a fim de que os mesmos cumprissem
expediente em dois turnos.
MPRN